A partir deste sábado, 18 de junho, o uso de máscara em locais fechados volta a ser obrigatório em Montes Claros. A decisão veio com a publicação de um novo decreto por parte da Prefeitura Municipal da cidade que levou em consideração os indicadores epidemiológicos da Covid-19, através das taxas de incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, além da taxa de ocupação de leitos hospitalares Covid-19.
O decreto ainda dispõe das penalidades a serem aplicadas caso as determinações impostas não sejam seguidas. Confira:
I – advertência, a partir da primeira autuação;
II – multa, no valor de 10 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, no caso de reiteração do descumprimento e após negativa na utilização da proteção pela máscara;
III – nova multa, no valor de 30 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, no caso de nova reiteração do descumprimento.
IV – suspensão temporária de atividades econômicas no Município, de até um mês, constatada a desobediência na aplicação da regra sanitária municipal.
Vale pontuar que o uso da máscara não se aplica no momento de alimentação das pessoas e estão isentos da obrigação do uso da máscara as crianças menores de sete anos de idade e pessoas que tenham transtorno do espectro autista (TEA).
Confira o decreto na íntegra a seguir.
Compartilhe: