Por: Verônica Pacheco
Na véspera do feriado de Corpus Christi, dias 14 e 15 de junho, o 55º Batalhão de Infantaria de Montes Claros realizou a “Operação Montes Claros Segura” com apoio da Polícia Militar de Minas Gerais. Militares do Exército Brasileiro armados com metralhadoras e posicionados em barricadas chamaram a atenção de motoristas e pedestres que passavam pela saída da cidade, na Avenida Francisco Gaetani (próximo ao Supermercado Mart Minas), na saída da cidade e nas imediações da Subestação da CEMIG, no Bairro Alto Floresta.
A nota distribuída à imprensa explica que“o objetivo do exercício é capacitar o soldado para um eventual emprego em “contexto de GLO, cumprindo assim com a missão constitucional das Forças Armadas prevista no Art. 142 da Constituição Federal de estar em condições de atuar em ambiente rural e/ou urbano, desenvolvendo ações preventivas e operativas”. GLO é a sigla para Garantia da Lei da Ordem que “Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem e dá outras providências”, conforme Decreto nº 3.897, de 24/08/2001 e MD33-M-10 de 2014.
O artigo 142 da Constituição Federal, citado na comunicação do Exército à imprensa, causou controvérsia há exatos dois anos, quando o Presidente, Jair Bolsonaro, em reunião ministerial gravada em vídeo, fala da possibilidade de intervenção militar. “Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, noticiou, à época, o site da BBC Brasil.
Diante do aumento da tensão gerada pela fala do Presidente Bolsonaro, em junho de 2020, segundo a Agência Câmara de Notícias, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu um parecer esclarecendo que “o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, esclarece o parecer.
Garantia da Lei e da Ordem
As operações de Garantia da Lei e da Ordem são realizadas, comumente, nas situações em que as forças de segurança esgotaram seus recursos. De acordo Cerca de 30% dessas operações foram realizadas durante greves (tanto de policiais, quanto de civis).
As normas que regem as diretrizes do emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem estão previstas no Decreto 3.897, de 24 de agosto de 2001, que diz que “É de competência exclusiva do Presidente da República a decisão de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem”.
O artigo 1º, §2º do documento diz que “O Presidente da República, a vista de solicitação de Governador de Estado ou do Distrito Federal poderá, por iniciativa própria, determinar o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem”. Já o artigo 15, da Lei Complementar 97/99, §2º diz que a “§ 2º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.
O Professor do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense, Luís Cláudio Duarte, publicou o estudo“ História das Operações de Garantia da Lei e da Ordem (2006-2016), nos Anais do Encontro Internacional de História, no Rio de Janeiro, em 2018. Segundo o estudo, historicamente, das 46 GLO realizadas entre 1988 e 2015, cerca de 26% foram em situações de greves (insubordinações) de policiais militares; 26% contra grupos delituosos; 19,56% em pleitos eleitorais, por solicitação do TSE; 15,33% para dar segurança em eventosde abrangência internacional; 6,52% em face de movimentos sociais civis; 4,35% para dirimir conflitos entre indígenas e garimpeiros e 2,17% para confrontar policiais civis grevistas.
Para especialistas, citados no estudo, “o aparelho militar ainda tem lacunas em termos doutrinários e de preparação para o seu uso em ambiente urbano, onde o alvo da ação não são forças militares de um ente estatal estrangeiro, um invasor, um inimigo externo, mas cidadãos”, cita Duarte. O material de ensino publicado no site do Ministério da Defesa, dentro dos arquivos do VI Curso de Extensão em Defesa Nacional, explica que “a expressão garantia da lei e da ordem pode ser entendida como a imposição do cumprimento e acatamento das disposições legais, assegurando o exercício dos direitos fundamentais e uma situação de paz, tranquilidade e normalidade na sociedade”, mas não define o que seria a ideia de “normalidade” para as Forças Armadas.
A apresentação traz ainda os conceitos de estado de sítio, de defesa, de intervenção militar e os fundamentos legais para atuação dos militares nas operações de GLO. Não há um artigo ou regramento específico que regule o treinamento, exercício ou formação nesse tipo de ação ou que traga mais detalhes sobre os Agentes de Perturbação da Ordem Pública. “Ter essas definições conceituais claras seria de grande importância no preparo, no adestramento das tropas engajadas nas Op GLO e é uma lacuna importante que tal conceituação não seja presente na documentação oficial que orienta as Op GLO”, afirma.
“O emprego dos militares em Op GLO, é, como vimos, previsto na CF e em vários estatutos legais, contudo, tal emprego deveria ser esporádico, em situações excepcionais, e em locais determinados e com prazos curtos, diferentemente do que se tem verificado desde 1988. A preparação em termos de material, engajamento, adestramento e doutrina é diferente do que é demandado à preparação das tropas para o cumprimento da missão realmente precípua do aparelho militar: a Defesa da pátria”, explica o historiador. “Compreender os significados das Op GLO, algo que deveria ser esporádico, mas parece ter chegado para ficar e suas implicações tanto para as corporações militares como, sobretudo, para a democracia brasileira mostra-se urgente”, conclui o estudo.
O que disse o Exército Brasileiro
A assessoria de imprensa do Comando Militar do Leste, responsável pela área que compreende os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais informou, apenas, que ocorreu um Exercício Operacional de Adestramento na cidade de Montes Claros. “Operação Montes Claros Segura/ 22”.
O Coronel Hidelgard Borba De Vasconcelos, comandante do Batalhão Dionísio Cerqueira (55º BI), acompanhou o General de Divisão, Paulo Alipio Branco Valença, Comandante da 4ª Região Militar, mais alto escalão do Exército em Minas Gerais, que visitou as instalações da unidade e o exercício de adestramento realizado pelos militares na área urbana.
Apoio da PMMG
A assessoria de Imprensa do 50º Batalhão de Polícia Militar, que responde pela Segurança Pública na região de Montes Claros, informou, por meio de nota, que “as missões de Garantia da Lei e da Ordem ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem. Assim, nos dias 14 e 15 de junho de 2022, o 55º BI, com o apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal, Mctrans e outros órgãos, realizaram um Exercício de Garantia da Lei e da Ordem – GLO, a fim de adestrar a tropa daquela Unidade. Cabe frisar, que a atividade foi uma das instruções realizadas por meio da simulação viva, proporcionando o máximo de realismo e dinamismo”, esclarece.
A Revista Tempo procurou também o Governo de Minas e o comando da Polícia Militar de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para saber qual o posicionamento institucional do estado. Se foi estabelecido algum tipo de termo ou convênio e se o Governador, Romeu Zema, tinha ciência e apoiava a realização dessas atividades com a participação de policiais mineiros. A Sala de Imprensa da Polícia Militar de Minas Gerais informou o seguinte: “a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) esclarece que a instituição, sempre que solicitada, apoia os órgãos de segurança estaduais e federais, uma vez que possui expertise nas ações operacionais ligadas à aérea, conforme sua missão constitucional”. O Governo de Minas não se pronunciou sobre a ciência/anuência do Governador quanto a operações dessa natureza nas demais cidades do estado.
O que pensa o Portal Tempo
É louvável a iniciativa do 55º Batalhão de Infantaria de Montes Claros de formar melhor seus agentes militares. Isso evita intervenções desastrosas como a que resultou na morte do músico, Evaldo dos Santos Rosa, de 51 anos, na zona Oeste do Rio de Janeiro, que teve o carro fuzilado por 80 tiros disparados, por engano, por militares em ação. Porém, a medida de Garantia da Lei e da Ordem é excepcional, para situações extremas de esgotamento de forças de segurança e, diante do contexto, da proximidade das eleições, da crise na relação entre os Poderes e instituições, da necessidade recente de parecer da Câmara dos Deputados sobre o assunto e pela forma como vêm sendo conduzidas as operações no país, é no mínimo, temerário e impactante, ser parado por militares do Exército, armados pelas ruas da cidade.
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