O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (26/11) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. A medida também estabelece descontos no imposto para rendas de até R$ 7.350. As novas regras passam a valer já para a declaração do próximo ano.
Para compensar a perda tributária, a proposição aumenta a tributação sobre altas rendas. Ela cria uma alíquota de até 10% para quem tem renda a partir de R$ 600 mil por ano — portanto, os que ganham mais que R$ 50 mil por mês. A alíquota é definida conforme o rendimento recebido, mas alcança 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano.
O Ministério da Fazenda calcula que 16 milhões de pessoas serão beneficiadas com as alterações. Hoje, são isentos do IR somente os brasileiros que ganham até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos.
Entenda como ficará a tributação
- Renda mensal de até R$ 5 mil: desconto de 100%. O imposto a pagar, sem desconto, seria de R$ 312. Com o desconto, o pagamento é zero.
- Renda mensal de R$ 5.001 até R$ 5,5 mil: desconto de 75%. O imposto a pagar passa a ser de R$ 190,48.
- Renda mensal de até R$ 6.250: desconto de 50%. O imposto a pagar passa a ser de R$ 475,31.
- Renda mensal de até R$ 7.200: desconto de 25%. O imposto a pagar passa a ser de R$ 826,27.
- Renda mensal de até R$ 7.350: desconto de 5%. O imposto a pagar passa a ser de R$ 978,62.
- Para quem ganha entre R$ 7.350 e os R$ 50 mil mensais continuará seguindo a tabela do Imposto de Renda nos moldes atuais (27,5%). Ou seja, não terá direito aos novos benefícios – mas também não será alvo da taxação adicional.
Mudança para os super-ricos
A perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção foi estimada pelo Ministério da Fazenda em R$ 27 bilhões em 2026. Para compensar, a proposta prevê taxar quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano. A alíquota será gradual até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano.
O valor inclui:
- salário,
- aluguéis,
- dividendos e
- outros rendimentos.
O projeto exclui do cálculo:
- poupança,
- títulos isentos,
- herança,
- aposentadoria,
- pensão de moléstia grave,
- venda de bens,
- outros rendimentos mobiliários isentos,
- indenizações.
A tributação será em “escadinha”:
- Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 750 mil: alíquota de 2,5%, imposto mínimo a pagar de R$ 18.750
- Renda anual entre R$ 750 mil e R$ 900 mil: alíquota de 5%; imposto mínimo a pagar de R$ 45 mil
- Renda anual entre R$ 900 mil e R$ 1,05 milhão: alíquota de 7,5%, imposto mínimo a pagar de R$ 78,75 mil
- Renda anual entre R$ 1,05 milhão e R$ 1,2 milhão: alíquota de 10%, imposto mínimo a pagar de R$ 120 mil
