DECEMBER 9, 2022

Brasil institui Câmara para definir empreendimentos estratégicos para fins de licenciamento ambiental especial

Nova estrutura, pretende agilizar a análise de grandes obras e projetos estratégicos. Foco está no desenvolvimento nacional, conciliando celeridade administrativa com observância das normas ambientais

Licenciamento ambiental

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (15), o Decreto nº 12.673, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho de Governo e cria, em seu âmbito, a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos.

A Câmara terá a missão de propor ao presidente a definição de obras e atividades consideradas estratégicas para o país, especialmente aquelas que poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental especial, instituído pela Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025. A Câmara será coordenada pela Casa Civil da Presidência da República e integrada por onze ministérios, entre eles os do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Minas e Energia; Transportes; Integração e Desenvolvimento Regional; Povos Indígenas; Cultura; e Saúde. O grupo também contará com a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério de Portos e Aeroportos.

De acordo com o decreto, caberá à Câmara analisar propostas de qualificação de empreendimentos estratégicos, deliberar sobre o enquadramento de projetos que poderão tramitar pelo licenciamento ambiental especial e estabelecer diretrizes e critérios para essa classificação. As propostas poderão ser apresentadas apenas pelos ministérios que compõem o colegiado, mediante parecer técnico que justifique o enquadramento.

A Câmara deverá priorizar projetos vinculados ao Novo PAC e poderá recomendar medidas aos órgãos envolvidos para garantir a estrutura técnica necessária ao andamento das obras estratégicas. O novo órgão também poderá criar até cinco subcolegiados simultaneamente, dedicados a temas específicos. As deliberações sobre empreendimentos que interfiram em terras indígenas, territórios tradicionais ou no patrimônio histórico e cultural dependerão de consulta prévia aos órgãos e às entidades competentes.

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Além da criação da Câmara, o decreto consolida o funcionamento do Conselho de Governo, instância responsável por assessorar o presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental em temas de alta complexidade e relevância nacional. O Conselho será presidido pelo chefe do Executivo ou, por delegação, pelo ministro da Casa Civil, e reunirá todos os ministros de Estado e o titular do Gabinete Pessoal da Presidência.

Com o novo arranjo institucional, o governo busca agilizar decisões sobre empreendimentos considerados essenciais para o desenvolvimento nacional, conciliando celeridade administrativa com observância das normas ambientais e de proteção ao patrimônio socioambiental e cultural do país.

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