Estão abertas até o dia 10/07/2025 as inscrições para o 2º Processo Seletivo 2025 do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) para cursos técnicos gratuitos de nível médio nas modalidades concomitante e subsequente nos campi Januária, Pirapora e Montes Claros (Edital nº 531/2025). No total, são ofertadas 165 vagas, distribuídas em cinco cursos, com início das aulas no segundo semestre. Não haverá prova, a seleção acontecerá por meio de desempenho escolar, comprovado por notas.
No IFNMG-Campus Januária, são ofertados os cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Manutenção e Suporte em Informática. O IFNMG-Campus Pirapora oferta os cursos Técnico em Administração e Técnico em Desenho de Construção Civil. Já o IFNMG-Campus Montes Claros oferta o curso Técnico em Segurança do Trabalho. Os cursos são presenciais. Confira:
IFNMG-Campus Januária | Cursos e vagas ofertadas
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Técnico em Enfermagem (20 vagas), subsequente, noturno, duração de 2 anos
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Técnico em Manutenção e Suporte em Informática (25 vagas), concomitante/subsequente, noturno, duração de 1,5 ano
IFNMG-Campus Pirapora | Cursos e vagas ofertadas
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Técnico em Administração (40 vagas), concomitante/ subsequente, noturno, duração: 1,5 ano
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Técnico em Desenho de Construção Civil (40 vagas), concomitante/ subsequente, noturno, duração: 2 anos
IFNMG-Campus Montes Claros | Curso e vagas ofertadas
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Técnico em Segurança do Trabalho (40 vagas), concomitante/ subsequente, noturno, duração de 2 anos
Os cursos técnicos na forma concomitante são oferecidos aos candidatos que concluíram a primeira série do ensino médio e estarão regularmente matriculados na segunda ou terceira série do ensino médio em outra instituição de ensino (pública ou privada), no ano de entrada no IFNMG. Nesse caso, o estudante fará, no IFNMG, somente o curso técnico. Os cursos técnicos na forma subsequente são destinados a quem já concluiu o ensino médio ou vai concluí-lo até a data de matrícula no IFNMG. Ou seja, o estudante fará, no IFNMG, somente o curso técnico, na forma subsequente.
Como se inscrever
A inscrição deve ser feita on-line. O formulário eletrônico está disponível no site da Fadetec (realizadora do Processo Seletivo). Para se inscrever, o candidato deve ter um número de CPF (próprio e não dos pais ou outros responsáveis) e um e-mail pessoal válido.
Entre os documentos obrigatórios está o histórico escolar com as notas das disciplinas exigidas, que variam de acordo com o curso pretendido (conforme informado no edital). Para cursos na modalidade concomitante/subsequente, são exigidas as notas dos 7º e 8º anos do ensino fundamental. Já para cursos apenas subsequentes, é necessário apresentar o histórico do 1º e 2º anos do ensino médio. Candidatos que não possuem o histórico escolar podem utilizar os seguintes modelos de declaração (desde que preenchidos corretamente e assinados pela escola):
- Anexo II-A (para cursos concomitante/subsequente); ou
- Anexo II-B (para cursos ofertados apenas na forma subsequente).
Ao se inscrever, o candidato também deve preencher todo o questionário socioeconômico e pagar uma taxa de R$ 10,00 (dez reais). Candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão solicitar isenção da taxa entre os dias 26/05 e 06/06/2025. Estudantes da rede pública e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem se beneficiar, conforme as orientações do Edital nº 531/2025.
O candidato poderá escolher uma das seguintes formas para pagar a taxa: PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Via boleto bancário, o pagamento deve ser feito exclusivamente no Banco do Brasil. Pagamentos realizados em outras instituições bancárias não serão considerados válidos.
A GRU deve ser paga uma única vez e terá validade para todas as inscrições realizadas dentro do prazo estabelecido no edital, que vai de 26/05 a 10/07/2025. Isso significa que, se o candidato precisar corrigir informações ou refizer sua inscrição dentro desse período, não será necessário pagar novamente a taxa, desde que a primeira tenha sido quitada corretamente.
A inscrição só será considerada efetivada após a confirmação do pagamento. Candidatos que solicitarem isenção da taxa e tiverem o pedido deferido estão dispensados do pagamento. Já aqueles que tiverem o pedido de isenção negado devem realizar novo acesso ao sistema, refazer a inscrição e efetuar o pagamento no prazo previsto.
Reserva de vagas (cotas)
Seguindo as diretrizes da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023, a distribuição das vagas reservadas será feita em oito grupos, compostos por candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino fundamental (oferta concomitante) ou médio (oferta subsequente) em escolas públicas. Confira abaixo os grupos com reserva de vagas.
- 1 – Grupo LB_PPI: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a R$ 1.518 (mil quinhentos e dezoito reais) e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental (para a oferta concomitante) ou médio (para a oferta subsequente) em escolas públicas.
- 2 – Grupo LB_EP: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a R$ 1.518 (mil quinhentos e dezoito reais) e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental (para a oferta concomitante) ou médio (para a oferta subsequente) em escolas públicas.
- 3 – Grupo LB_PCD: candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a R$ 1.518 (mil quinhentos e dezoito reais) e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental (para a oferta concomitante) ou médio (para a oferta subsequente) em escolas públicas.
- 4 – Grupo LB_Q: candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a R$ 1.518 (mil quinhentos e dezoito reais) e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental (para a oferta concomitante) ou médio (para a oferta subsequente) em escolas públicas.
- 5 – Grupo LI_PPI: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental (para a oferta concomitante) ou médio (para a oferta subsequente) em escolas públicas.
- 6 – Grupo LI_EP: candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental (para a oferta concomitante) ou médio (para a oferta subsequente) em escolas públicas.
- 7 – Grupo LI_PCD: candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental (para a oferta concomitante) ou médio (para a oferta subsequente) em escolas públicas.
- 8 – Grupo LI_Q: candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental (para a oferta concomitante) ou médio (para a oferta subsequente) em escolas públicas.
Como forma de promover a inclusão e ampliar o acesso à educação profissional e tecnológica, o IFNMG estabelece, por meio de política interna de ação afirmativa, a reserva de 5% das vagas da ampla concorrência, em cada curso e turno, para pessoas com deficiência (V_PCD). Nesse caso, não é exigido que o candidato seja de escola pública.
Também são reservadas 5% das vagas da ampla concorrência para egressos de Escolas Famílias Agrícolas (EFA), desde que atendam aos seguintes critérios: para cursos concomitantes ou subsequentes, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública e em EFA; já para cursos na forma subsequente, é exigido que o ensino médio tenha sido integralmente realizado em EFA.
- 1 – V_PCD: vagas reservadas para pessoas com deficiência da ampla concorrência (ação afirmativa do IFNMG).
- 2 – V_EFA: vagas reservadas para alunos egressos das Escolas Família Agrícola (EFA) da ampla concorrência (ação afirmativa do IFNMG).
O candidato deve informar, no formulário de inscrição, o tipo de vaga a que vai concorrer: se pela ampla concorrência ou por algum tipo de vaga reservada (cota). A documentação necessária para garantir o ingresso do candidato por meio das cotas, no entanto, só deverá ser apresentada no momento da matrícula. Além disso, os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos para concorrer às cotas, se forem classificados no Processo Seletivo, serão convocados a se apresentar diante de uma banca que vai realizar a heteroidentificação, responsável por confirmar a condição autodeclarada pelo candidato, com base, apenas, em características físicas (fenótipo).
Dúvidas sobre a algum item do Edital nº 531/2025
Depois de ler atentamente o edital do Processo Seletivo, se ainda houver dúvidas, o canal para esclarecê-las é o e-mail cpsc@ifnmg.edu.br.
Cronograma do 2º Processo Seletivo 2025 do IFNMG
- 26/05 a 10/07/2025 – Período de inscrições
- 26/05 a 06/06/2025 – Solicitação de isenção da taxa de inscrição
- 12/06/2025 – Publicação preliminar dos pedidos de isenção (deferidos e indeferidos)
- 13 a 17/06/2025 – Prazo para recurso contra o resultado dos pedidos de isenção
- 23/06/2025 – Publicação do resultado pós-recurso da isenção
- 14/07/2025 – Divulgação da lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas
- 15 a 16/07/2025 – Recebimento de recursos contra a lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas. Prazo para reinserção de documentos e/ou correção de notas
- 21/07/2025 – Divulgação do resultado final das inscrições deferidas após recursos
- 05/08/2025 – Publicação do resultado preliminar do processo seletivo
- 06 a 07/08/2025 – Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar
- 12/08/2025 – Publicação do resultado final do processo seletivo
- A partir de 12/08/2025 – Reuniões das comissões de heteroidentificação e publicação dos editais de matrícula por campus
