O Ministério da Saúde anunciou nesta terça-feira (27) a liberação de R$ 12 bilhões para fortalecer o atendimento à saúde pública nos 49 municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG).
A tragédia, considerada o maior desastre ambiental da história do Brasil, causou 19 mortes, destruiu comunidades inteiras e lançou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na Bacia do Rio Doce, afetando diretamente o meio ambiente e a saúde de milhares de pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
A barragem era operada pela Samarco, empresa controlada pelas gigantes da mineração Vale S.A. e BHP Billiton. Desde o desastre, diversas ações judiciais e acordos foram firmados para reparar os danos causados à população e ao meio ambiente.
O novo investimento federal será destinado ao Programa Especial de Saúde do Rio Doce, que agora passa a integrar o Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa marca uma mudança significativa em relação aos acordos anteriores, que previam o repasse de apenas R$ 750 milhões para os entes federativos (estados, municípios e União).
Com o novo acordo, o valor foi ampliado para R$ 12 bilhões e será destinado exclusivamente à estruturação e fortalecimento dos serviços de saúde nas áreas atingidas.
Ações previstas
O Ministério da Saúde informou que os recursos permitirão a execução de ações estruturantes e duradouras em quatro eixos principais:
- Fortalecimento do SUS nos municípios impactados, com ampliação da capacidade de resposta e da qualidade da atenção à saúde.
- Ampliação do acesso à saúde para a população exposta aos rejeitos e outros efeitos do desastre.
- Melhoria da infraestrutura das redes de saúde, com construção, reforma e equipagem de unidades de atendimento.
Para acessar os recursos, os municípios deverão elaborar e submeter seus Planos de Ação em Saúde para aprovação pela governança do programa, garantindo que as ações atendam às reais necessidades locais.
Acordo mais rígido e transparente
O novo acordo também alterou as condições de quitação das obrigações das empresas envolvidas. Antes, havia a proposta de uma quitação “plena, geral e irrestrita”, que poderia eximir as empresas de responsabilidades futuras sem uma avaliação adequada dos impactos.
Agora, a quitação será válida apenas para danos coletivos já identificados, mantendo em aberto a responsabilização por danos individuais, desconhecidos, futuros ou supervenientes. A mudança garante maior proteção jurídica aos atingidos e evita que novos impactos fiquem sem reparação.
Participação dos 49 municípios
Outro avanço foi a adesão automática dos 49 municípios atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo ao Programa Especial de Saúde do Rio Doce. Isso garante que todas as regiões afetadas possam planejar, acessar e aplicar os recursos na melhoria dos serviços de saúde pública.
[Com informações de Itatiaia]
