DECEMBER 9, 2022



Nova Lei garante prioridade de atendimento a advogados no exercício da profissão em órgãos e repartições públicas em MG

Os órgãos públicos estaduais terão até 90 dias para se adequarem à nova norma.

Foto: Willian Dias

Foi sancionada no último dia (16),  pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, na sede da OAB/MG, a Lei Estadual nº 25.218/25, que garante prioridade de atendimento a advogados e advogadas no exercício da profissão em órgãos e repartições públicas do Estado.

A lei é fruto de uma iniciativa da OAB de Montes Claros, por meio do presidente Dr. Herbert Alcântara, que idealizou e apresentou a minuta do projeto, resultado de anos de trabalho, articulação e defesa firme das prerrogativas da advocacia.

A ideia nasceu da escuta atenta da advocacia no dia a dia forense, do trabalho incansável pela valorização da nossa profissão e da sensibilidade que temos que ter como dirigentes de Ordem para transformar demandas em resultados concretos”, afirmou Dr. Herbert Alcântara.

A proposta foi acolhida e levada à Assembleia Legislativa pelos deputados Jean Freire, Arlen Santiago e Arnaldo Silva, sendo aprovada por unanimidade e agora convertida em lei. Com apoio incondicional do presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (Tadeuzinho).

A nova legislação reforça o disposto no artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça, e altera a Lei Estadual nº 23.902/21 para incluir os advogados entre as categorias com atendimento prioritário — desde que no exercício da função e com a carteira funcional da OAB.

Os órgãos públicos estaduais terão até 90 dias para se adequarem à nova norma. A OAB Montes Claros se orgulha de ver um projeto nascido no interior ganhar força estadual e beneficiar toda a advocacia mineira. Seguimos firmes na defesa da nossa classe e no fortalecimento das nossas prerrogativas.

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