DECEMBER 9, 2022

INSS atualiza lista de profissões que não podem ser MEI em 2025 e emite comunicado oficial

INSS atualiza lista de profissões excluídas do MEI em 2025

Doto: Evandro Leal/Enquadrar/Estadão Conteúdo

Ao menos 13 categorias profissionais foram excluídas do regime MEI para 2025. A lista, que costuma ser atualizada anualmente, afeta diretamente milhares de empreendedores que precisam se adequar às novas exigências legais.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma porta de entrada para a formalização, mas algumas atividades passam a ser vetadas devido à regulamentação de conselhos profissionais ou ao perfil de risco associado.

Para aqueles cuja categoria foi retirada do MEI, há alternativas como o Simples Nacional e o Lucro Presumido. No Simples Nacional, o empreendedor pode abrir uma ME (Microempresa) e recolher tributos através de uma única guia mensal, facilitando o processo contábil.

Já no Lucro Presumido, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é simplificada, sendo uma opção viável para empresas que ultrapassam o limite de faturamento do MEI.

Se sua categoria foi excluída do MEI em 2025, é essencial realizar o processo de desenquadramento no Portal do Empreendedor o mais rápido possível. Isso evita problemas fiscais futuros, como multas e pendências tributárias. O procedimento pode ser feito online, através da opção “desenquadramento”, que orienta o empreendedor em cada etapa.

Atividades já vetadas no mei continuam em 2025

Algumas profissões, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já não eram permitidas no MEI desde sua criação, devido à obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais.

Essa restrição permanece válida em 2025, mantendo essas áreas no regime de microempresas ou empresas de porte maior.

Veja a lista de categorias excluídas do mei em 2025

A seguir, as 13 categorias que deixam de ser aceitas como MEI neste ano:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Como regularizar sua situação

Para quem já atua como MEI e teve sua categoria excluída, a recomendação é buscar auxílio de um contador e seguir as orientações do Portal do Empreendedor.

O processo inclui:

  • Realizar o desenquadramento do MEI
  • Escolher o novo regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido
  • Emitir novas guias de recolhimento adequadas ao regime escolhido

A transição pode parecer complexa, mas com o apoio certo e organização, o empreendedor consegue se adaptar sem grandes prejuízos afirma o contador João Silva, especialista em micro e pequenas empresas

Por que algumas categorias são excluídas?

A exclusão de determinadas categorias do MEI ocorre, principalmente, devido à exigência de registros em conselhos, como o CRC para contadores e o CREA para engenheiros, ou por riscos associados às atividades, como no caso de coletor de resíduos perigosos e comerciante de fogos de artifício.

Além disso, profissões que envolvem manipulação de produtos controlados, como medicamentos veterinários e GLP, requerem regulamentações mais rígidas.

A atualização da lista de categorias do MEI para 2025 traz mudanças importantes para os microempreendedores. Com a exclusão de 13 atividades, é fundamental que os afetados busquem alternativas para manter seus negócios regularizados.

O Simples Nacional e o Lucro Presumido surgem como as principais opções, e o suporte de um contador pode fazer toda a diferença nesse processo de adaptação.

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