DECEMBER 9, 2022

Pit-bulls: Lei proíbe criação e entrada de cães da raça em MG

O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531.

Reprodução / Diario de Pernambuco

Uma lei, promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa sexta-feira (17/1), proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit-bull em Minas Gerais. Aqueles existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato do tutor.

A norma altera a Lei nº 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit-bull, dobermann, rottweiler, fila-brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.

Além de proibir a entrada e procriação de pit-bulls no estado, a lei restringe a circulação dos animais existentes. A partir de agora, apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531.

Ataques de cães em Montes Claros 

De acordo com dados do Corpo de Bombeiros, em 2024 ao todo foram capturados 102 cães agressivos, enquanto quatro pessoas foram vítimas dos ataques de cachorros na cidade.

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