A Justiça Federal absolveu a Samarco, a Vale e a BHP Billiton, bem como outros indiciados pelo rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, em Mariana. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14 de novembro) pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova, nove anos após a tragédia.
Entre os absolvidos, está Ricardo Vescovi de Aragão, presidente da mineradora na época do ocorrido. Além dele e das empresas envolvidas, outros seis réus, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e conselheiros, também foram absolvidos pela Justiça. Na justificativa, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho cita “atipicidade da conduta”, “estar provado que os réus não concorreram para as infrações penais” e por “ inexistir prova suficiente para condenação”.
Na sentença há a argumentação de que atribuir ao Direito Penal a função principal na gestão de riscos extremos “nem sempre é adequado”. A juíza aponta que deveria-se investigar as causas técnico-científicas do evento para prevenir futuros incidentes.
“Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida – que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença – só pode ser resolvida em favor dos réus.”
A absolvição dos réus ocorre na esfera criminal, desta forma, não tem reflexos no acordo que prevê a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação das vítimas da tragédia ambiental, assinado em outubro e homologado pelo STF no dia 6 de novembro.
A Samarco apontou que a decisão reflete a defesa e confirma que a empresa “sempre agiu de acordo com a legislação vigente.” “A Samarco reitera que lamenta o rompimento da barragem de Fundão, que nunca será esquecido, e reafirma o compromisso com a reparação e compensação integral dos danos às famílias, comunidades e ao meio ambiente”, diz no texto.
Ação foi ajuizada em 2016
A ação penal contra a Samarco foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2016 e se arrastava, desde então, na Justiça. A denúncia aponta que, ao construir e operar a Barragem do Fundão, a Samarco teria optado pela criação de “situação típica de riscos”, considerando os métodos construtivos adotados, que seriam mais “inseguros” e o local “menos apropriado”. A ação ainda atribui crimes previstos na legislação ambiental e transgressões tipificadas no Código Penal, como inundação, desabamento e 19 homicídios qualificados pela impossibilidade de defesa das vítimas.
Há também um conjunto de fatos sobre a elaboração e apresentação da “Declaração de Estabilidade” falsa e enganosa pela empresa VOGBR. O MPF sustenta na acusação, ainda, uma suposta omissão da Samarco, Vale e seus diretores e gerentes em informar a Administração Ambiental sobre o direcionamento de rejeitos da Usina Alegria da Vale para a barragem do Fundão.
O julgamento chegou a ficar parado por cerca de três anos durante a pandemia da Covid-19. Em novembro de 2023, o MPF começou a interrogar as 22 pessoas físicas e 4 jurídicas acusadas pela tragédia. Os réus residentes no exterior foram desmembrados, além disso, 15 foram excluídos do processo penal e não respondem mais por nenhum crime.
[Com informação de O TEMPO]
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