DECEMBER 9, 2022


Receita Federal envia cartas impressas para contribuintes que caíram na malha fina; saiba mais

Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção do contribuinte na malha fina da RF

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal iniciou, no dia 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina. Em Minas Gerais, 48.705 contribuintes receberão a correspondência. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. Os avisos serão enviados em lotes semanais, até o dia 28 de outubro. O projeto “Cartas” é uma ação institucional realizada anualmente e incentiva a conformidade tributária.

Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado. O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android. Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção. É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.

Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar depois de notificado pelo órgão.

Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF em malha:

  1. Esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
  2. Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
  3. Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem
    aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
  4. Errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
  5. Errar o valor pago de despesa médica;
  6. Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
  7. Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência
    privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.
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