A Receita Federal iniciou, no dia 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina. Em Minas Gerais, 48.705 contribuintes receberão a correspondência. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. Os avisos serão enviados em lotes semanais, até o dia 28 de outubro. O projeto “Cartas” é uma ação institucional realizada anualmente e incentiva a conformidade tributária.
Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado. O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android. Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção. É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.
Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar depois de notificado pelo órgão.
Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF em malha:
- Esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
- Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
- Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem
aposentadoria de mais de uma fonte pagadora; - Errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
- Errar o valor pago de despesa médica;
- Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
- Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência
privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.