DECEMBER 9, 2022


Candidato pode fazer propaganda eleitoral em igreja?

Candidatos que realizarem propaganda em locais religiosos ou em outros locais públicos, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus, podem enfrentar penalidades.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

A Lei Eleitoral proíbe a realização de propaganda em locais de uso comum, incluindo igrejas, terreiros e templos. De acordo com o artigo 37 da Lei 9.504/97, também é vedado pedir votos em lojas, ginásios, estádios e clubes.

Abuso de Poder Religioso

A utilização de espaços religiosos para fins de campanha é considerada uma forma de abuso de poder religioso pela Justiça Eleitoral. Embora a propaganda eleitoral seja proibida em igrejas, candidatos podem participar de eventos como cultos ou missas. No entanto, devem agir como qualquer outro cidadão, sem promover campanhas, distribuir material de campanha ou realizar qualquer manifestação eleitoral durante esses eventos.

Consequências para Infrações

Candidatos que realizarem propaganda em locais religiosos ou em outros locais públicos, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus, podem enfrentar penalidades. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e há a possibilidade de anulação da candidatura.

Como Denunciar Propagandas Irregulares

Qualquer pessoa pode denunciar infrações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Existem três formas de realizar a denúncia:

1. Telefone: Ligue para o SOS Voto no número 1491. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país.
2. Internet: Faça a denúncia através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
3. Aplicativo ou Site: Utilize o app ou site Pardal Web para registrar a denúncia.

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