As empresas beneficiadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) com Regime Especial devem efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de RE até o dia 30/9/2024.
As informações que estabelecem a forma e o prazo de pagamento foram publicadas na Resolução 5.819, no Diário Oficial de sábado (31/8).
O valor a ser recolhido é de R$ 3.204,78 (607 UFEMGs). Para efetuar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG. Para acessar diretamente, clique aqui.
A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via caixa de mensagens do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), aos mais de 4 mil contribuintes beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado Sutri 020/2024.
A funcionalidade do Siare para a reemissão de DAE não permite alterar a data de validade do documento. Ou seja, uma vez emitido o DAE, o pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia. No entanto, a reemissão do DAE poderá ser feita tantas quantas forem as vezes necessárias, sem acréscimos legais, até a data limite de 30/9.
Alerta e consequências
O não pagamento da taxa na data prevista se traduz em cobrança de multas e juros contados até 90 dias após o vencimento. Passado esse prazo, sem o recolhimento do débito, o Regime Especial fica sujeito à revogação “de ofício”.
Para mais informações e orientações, clique aqui.
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