A proposta apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD) para pagamento da dívida de Estados com a União foi classificada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB), como “muito melhor” que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em tramitação na Casa para escalonamento dos cerca de R$ 165 bilhões que o Poder Executivo mineiro deve ao governo federal.
Conforme o deputado, a possibilidade de abater 20% do passivo com a transferência de ativos para a União, como a Cemig e a Copasa, é um dos principais pontos do projeto.
“Entendo que é muito melhor que o RRF que está tramitando na Assembleia, especialmente levando em conta um cenário de abatimento de mais de 20% através de ativos de Estado”, afirmou o parlamentar, em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (09/07) na Assembleia Legislativa.
Ao mesmo tempo, o presidente da Casa disse que, ao menos por enquanto, não pretende retirar o projeto que prevê o RRF da pauta de votações da Casa. O parlamentar disse que vai esperar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre novo pedido de prorrogação do prazo para adesão ao regime feito pelo governo de Minas, que vence no próximo dia 20.
“Estamos aguardando a manifestação do STF para saber se assembleia vai ter que se posicionar. A princípio ainda não excluí do meu calendário de votações. Até onde ouvi falar, o governo vai fazer hoje uma provocação com esse fato novo (a tramitação de texto no Congresso Nacional) ao STF”, disse o parlamentar.
Caso o STF não prorrogue o prazo, Tadeu Leite admitiu ter que votar o RRF. “Esse caminho é muito melhor, mas se não tivermos mais tempo, não posso ser irresponsável”, afirmou. Caso o prazo vença, e o Estado não faça adesão ao RRF, o governo de Minas teria que pagar de imediato R$ 6 bilhões.
A reportagem tentou entrevistar o líder do governo na Assembleia Legislativa, João Magalhães (MDB), mas o parlamentar se recusou a falar.
Como alternativa ao RRF, a proposta do senador Rodrigo Pacheco prevê a redução da taxa de juros de 4% no indexador atrelado à dívida dos Estados com a União. Pelo texto, se um Estado federalizar ativos, como estatais, recebíveis e créditos judiciais, que representem pelo menos 20% da dívida, a taxa de juros pode cair para 2%.
Se os ativos atingirem 10%, a taxa de juros poderá cair para 3%. O restante do saldo devedor será renegociado em um prazo de 30 anos. Além dos dois pontos por federalização, o indexador ainda pode ter um desconto de um ponto percentual nos juros, caindo para IPCA mais 1% na prática.
Os Estados terão direito à redução, caso invistam as parcelas que pagariam à União em educação, em infraestrutura, em segurança pública e em prevenção a desastres climáticos – os percentuais correspondentes a cada uma das áreas ainda não foram discriminados.
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