DECEMBER 9, 2022


Homem é indiciado por esfaquear 12 vezes o sobrinho em praça no interior do distrito de São João da Vereda, em Montes Claros

Se condenado, ele pode pegar até 30 anos de prisão pelo crime, ocorrido em 29 de abril deste ano

Foto: Larissa Durães

Um homem de 32 anos foi indiciado pela Polícia Civil por matar o próprio sobrinho de 31 anos durante uma briga no distrito de São João da Vereda, em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. Ele esfaqueou a vítima pelas costas e desferiu 12 golpes.

O autor, que está preso preventivamente, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Se condenado, ele pode pegar até 30 anos de prisão pelo crime, ocorrido em 29 de abril deste ano, em uma praça.

Conforme concluiu a investigação, o sobrinho brigava com outro tio quando foi surpreendido pelo autor. Os golpes de faca atingiram a região escapular, costas, ombro e pescoço da vítima, que morreu no local. Após o crime, o autor fugiu, mas durante as investigações a Polícia Civil representou pela prisão dele.

“O conjunto probatório colhido durante a investigação permitiu concluir que o suspeito agiu com dolo e vontade, uma vez que desferiu várias facadas na vítima pelas costas. Isso denota a intenção dele em matar a vítima e não apenas separar a briga que estava em andamento”, afirmou a delegada Franciele Drummond, responsável pelo caso.

Crime de homicídio

artigo 121 do Código Penal trata sobre o crime de homicídio e suas variáveis. O homicídio simples, classificado apenas como “matar alguém”, prevê pena de 6 a 20 anos. Já no caso do homicídio qualificado, a pena pode variar de 12 a 30 anos. Se o homicídio for culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar, a pena é detenção de 1 a 3 anos.

Conforme o Código Penal, o homicídio é tratado como qualificado quando cometido mediante promessa de recompensa ou motivo torpe (repugnante, moral e socialmente repudiado); por motivo fútil; emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou meio cruel ou outra forma que coloque em risco outras pessoas; mediante emboscada ou recurso que impossibilite a defesa da vítima; para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

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