Um homem de 32 anos foi indiciado pela Polícia Civil por matar o próprio sobrinho de 31 anos durante uma briga no distrito de São João da Vereda, em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. Ele esfaqueou a vítima pelas costas e desferiu 12 golpes.
O autor, que está preso preventivamente, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Se condenado, ele pode pegar até 30 anos de prisão pelo crime, ocorrido em 29 de abril deste ano, em uma praça.
Conforme concluiu a investigação, o sobrinho brigava com outro tio quando foi surpreendido pelo autor. Os golpes de faca atingiram a região escapular, costas, ombro e pescoço da vítima, que morreu no local. Após o crime, o autor fugiu, mas durante as investigações a Polícia Civil representou pela prisão dele.
“O conjunto probatório colhido durante a investigação permitiu concluir que o suspeito agiu com dolo e vontade, uma vez que desferiu várias facadas na vítima pelas costas. Isso denota a intenção dele em matar a vítima e não apenas separar a briga que estava em andamento”, afirmou a delegada Franciele Drummond, responsável pelo caso.
Crime de homicídio
O artigo 121 do Código Penal trata sobre o crime de homicídio e suas variáveis. O homicídio simples, classificado apenas como “matar alguém”, prevê pena de 6 a 20 anos. Já no caso do homicídio qualificado, a pena pode variar de 12 a 30 anos. Se o homicídio for culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar, a pena é detenção de 1 a 3 anos.
Conforme o Código Penal, o homicídio é tratado como qualificado quando cometido mediante promessa de recompensa ou motivo torpe (repugnante, moral e socialmente repudiado); por motivo fútil; emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou meio cruel ou outra forma que coloque em risco outras pessoas; mediante emboscada ou recurso que impossibilite a defesa da vítima; para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
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