DECEMBER 9, 2022


Tarifa Social da Cemig pode beneficiar mais de 2 milhões de famílias em Minas Gerais

A região Norte do estado é a área interiorana com o maior número de famílias que têm direito, mas ainda não recebem o benefício, totalizando 87 mil famílias

Foto: Divulgação

Em 2023, mais de 1 milhão de clientes da companhia receberam mais de R$ 400 milhões de descontos na conta de energia. Cerca de 2,1 milhões de clientes da Cemig podem receber até 65% de desconto na conta de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Atualmente, a companhia possui cerca de 1,4 milhão de beneficiados, mas a empresa estima que, aproximadamente, 722 mil famílias consideradas baixa renda também poderiam ser contemplados pela iniciativa.

Somente no ano passado, os clientes da Cemig inscritos na TSEE tiveram, ao todo, descontos de R$ 405 milhões na conta de energia, um aumento de 26% se comparado a 2022, que teve R$ 319 milhões destinados pelo programa. Na região Norte do estado, são 193 mil beneficiados, mas o potencial de clientes que podem ser contemplados e ainda não recebem o desconto na região pode somar mais 87 mil consumidores à essa conta.

O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, CADUNICO e/ou Benefício de Prestação Continuada – BPC. Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente.

O gerente de Faturamento da Cemig, Eron Lopes, explica as vantagens que os clientes de baixa renda têm com a TSEE. “O benefício da Tarifa Social permite que mais pessoas tenham acesso a energia de qualidade, possibilitando uma melhoria da qualidade de vida e dignidade. Além disso, é um importante instrumento na redução de desigualdades socioeconômicas, inclusive entre as diferentes regiões e estados brasileiros, que sofreram efeitos diferenciados com a elevação dos custos no fornecimento de energia elétrica nos últimos anos”, afirma.

Importante destacar que o desconto apenas ocorre para a parcela do consumo mensal de até 220 KWh.  Acima disso, o cliente paga a tarifa convencional vigente dos KWh excedentes.

Clientes devem manter cadastro atualizado

O direito à TSEE é concedido aos consumidores que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Porém, os clientes devem manter os cadastros atualizados junto à União e à distribuidora, para garantir a inclusão automática no benefício. “Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, se essa informação estiver desatualizada junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, alerta o gerente Eron Lopes.

O gerente destaca também que cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular. “É importante procurar a Cemig para solicitar acesso ao benefício, caso não seja o titular da conta. Basta informar que, naquele imóvel, há um beneficiário do programa social, sem a necessidade de trocar a titularidade da conta”, orienta.

Para conferir se já está cadastrado, basta verificar na última conta de luz o campo “subclasse”. Se neste campo estiver escrito “residencial baixa renda”, aquela unidade consumidora já está cadastrada e recebendo o benefício.

Requisitos para receber a TSEE

Para ter direito à TSEE, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou – Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou – Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou Pessoa com deficiência.

Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, o cliente deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério da Cidadania em www.gov.br/cidadania

 

Compartilhe: