DECEMBER 9, 2022

Saiba como consultar local de prova do Concurso Nacional Unificado

Exame ocorre no domingo em 228 municípios do país

Foto: Divulgação

Cerca de 2,1 milhões de candidatos devem participar neste domingo (5) do Concurso Nacional Unificado. Realizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o concurso vai oferecer 6.640 vagas para 21 órgãos da administração pública federal.

As provas serão realizadas em 228 municípios. No total, foram definidos 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas.

Para saber onde vai fazer a prova, o candidato deve acessar o cartão de confirmação de inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), na mesma página da internet em que fez a inscrição. As informações estarão disponíveis na Área do Candidato.  Para acessar, é preciso fazer login com os dados da conta GOV.BR.

O cartão de confirmação traz, entre outras informações, número de inscrição, data, hora e local de prova, além de registrar que a pessoa inscrita terá direito a atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, se for o caso. Apesar de não ser obrigatório, o Ministério da Gestão recomenda levar o cartão no dia da realização da prova.

O candidato deve levar também documento de identidade original com foto. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, cópias, mesmo que autenticadas. Também é possível apresentar documentos digitais.

Para fazer a prova, é necessário levar caneta preta de material transparente. Caneta azul, lápis, borracha e outros objetos não podem permanecer na mesa do candidato durante a prova.

É proibido o uso de boné, chapéu, gorro, óculos escuros ou similares durante as provas. Protetores auriculares ou fones de ouvido também são proibidos. Celulares e relógios deverão ser guardados nos envelopes porta-objetos (fornecidos pelos fiscais de sala).

As provas serão realizadas em dois turnos, e o candidato deve chegar com uma hora de antecedência no local de prova.

Documentos de identificação permitidos: 

– Carteira Nacional de Habilitação com foto;

– Documentos digitais, com foto (CNH digital, RG digital E e-Título) apresentados nos aplicativos oficiais;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de Identificação e pelos corpos de Bombeiros;

– Passaporte brasileiro;

– Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, conselhos);

– Cartão de identidade do trabalhador;

– Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto);

– Carteiras funcionais do Ministério Público;

– Carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade.

Documentos de identificação pessoal não permitidos:

– Cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade;

– Certidões de nascimento;

– CPF;

– Título de eleitor (impresso ou sem foto);

– Carteiras de motorista (modelo sem foto);

– Carteiras de estudante;

– Carteiras funcionais sem valor de identidade;

– Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

– Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Fonte: MGI

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