DECEMBER 9, 2022


Instituições sem fins lucrativos podem se cadastrar para receber doações de peças de vestuário apreendidas pela Receita Federal

Os materiais a serem doados são mercadorias apreendidas e custodiadas pela Receita Federal do Brasil (RFB)

Estão abertas, em fluxo contínuo, as inscrições da chamada pública para cadastro de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, interessadas em realizar parcerias com o IFNMG para o recebimento de peças de vestuário e calçados para descaracterização/destruição (Edital nº 163/2024). Os materiais a serem doados são mercadorias apreendidas e custodiadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

O objetivo das parcerias a serem firmadas é atender as necessidades básicas de vestuário de indivíduos ligados a instituições de caridade, abrigos, centros comunitários, escolas públicas, dentre outros, que estejam empenhadas em atender a demanda de pessoas em situação de vulnerabilidade social e que figurem no Cadastro Único.

As entidades interessadas em celebrar o termo de cooperação com o IFNMG deverão entregar a documentação exigida, conforme Edital nº 163/2024, por meio do endereço eletrônico editaisproppi@gmail.com.

A classificação das entidades habilitadas respeitará a ordem de inscrição. À medida que houver liberação de lotes de materiais pela RFB, as instituições habilitadas serão convocadas para assinatura do termo de cooperação e recebimento dos itens. A entrega dos itens será feita na Reitoria do IFNMG (Rua Professor Monteiro Fonseca, nº. 216, Bairro Vila Brasília), em Montes Claros (MG), devendo a instituição fazer a retirada, às suas expensas.

A instituição que receber a doação deverá descaracterizar os itens recebidos, eliminando todos os elementos que façam alusão à marca registrada, ou tranformá-los, ou seja, utilizá-los como matéria-prima para confecção de outros produtos. Em caso de impossibilidade de descaracterização ou transformação da mercadoria, a instituição ficará responsável por fazer a destruição sustentável, de forma a proporcionar uma possível destinação social e ambientalmente correta dos materiais, e não o mero descarte na natureza.

Para mais informações, consulte o Edital nº 163/2024.

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