Através do Decreto Municipal nº 4.731, de 15 de fevereiro de 2024, fica declarada situação de emergência em Saúde Pública em Montes Claros, em razão do surto de doenças infecciosas virais arboviroses, pelo período de 120 dias. A medida leva em consideração que Montes Claros enfrenta, neste momento, um cenário alarmante para a ocorrência de dengue, chikungunya e zika em virtude do crescimento exponencial no número de casos de notificações, bem como pelo registro, na última edição do Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa), de um percentual de infestação predial de 8,3%, sendo que o Ministério da Saúde define que um número maior que 3,9 representa risco de surto.
O decreto também considera a declaração da situação de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais (Decreto Estadual nº 64, de 26 de janeiro de 2024) e a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a vigilância epidemiológica, o controle vetorial e a assistência aos pacientes.
A emergência declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.
Durante a vigência do decreto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos fica autorizada a estender as atividades de limpeza pública, inclusive em lotes vagos, públicos ou particulares, nos casos em que a falta da limpeza esteja colocando em risco o controle sanitário.
E você, cidadão, também precisa ajudar a combater esse mal. Veja como:
– providenciar limpeza periódica (1 vez por semana) e vedação dos tambores, tanques, e qualquer outro tipo de reservatório a nível do solo;
– usar toda a água reservada em período menor que o ciclo de reprodução (7 a 10 dias) do mosquito;
– limpar periodicamente os ralos e caixa de passagens, bem como providenciar nivelamento correto e usar telas quando necessário;
– destinar o lixo para coleta pública;
– escoar a água dos pratos de planta;
– limpar e drenar calhas e lajes, principalmente em períodos que antecedem e durante as chuvas, se possível ajustando o nivelamento para proporcionar uma queda de água apropriada;
– tratamento adequado em piscinas, mesmo que não estejam em uso;
– limpar periodicamente lotes vagos de sua responsabilidade, bem como quintais de residências e dependências dos imóveis comerciais, industrias e outros.
Compartilhe: