De acordo com a Caixa Econômica Federal que ficou responsável pelas negociações do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), já foram negociados R$ 5 bilhões. Ainda é possível fazer o acordo e começar 2024 sem dívidas pendentes. As condições são especiais para todos os interessados.
De acordo com a Caixa, até 21 de dezembro de 2023 foram feitas 110 mil pedidos para negociar as dívidas com o FIES. Quando a campanha de acordos começou haviam 1,2 milhões de contratos em situação de inadimplência. A ideia é que as pessoas possam pagar os valores com descontos de até 100% nas multas e juros.
Quem pode negociar as dívidas do FIES?
As negociações das dívidas do FIES podem ser feitas até 31 de maio de 2024. Poderão procurar o agente financiador (Caixa Econômica ou o Banco do Brasil), os seguintes públicos:
Estudantes com dívidas em contratos estabelecidos até 2017; ou Contratos em fase de amortização até 30 de junho de 2023.
Os descontos podem chegar a 100% do valor dos juros e das multas que foram aplicadas. Para negociar basta procurar a agência do banco, ou acessar o App FIES Caixa.
Condições de negociação de dívidas do FIES
As condições de pagamento das dívidas do FIES vão depender do perfil do negociador.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023:
desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Compartilhe: