DECEMBER 9, 2022

MATRÍCULAS ABERTAS – Escolas municipais recebem documentação dos alunos que tiveram o cadastro deferido para o ano letivo 2024

A matrícula poderá ser efetivada até o dia 10 de dezembro na unidade escolar onde foi liberada a vaga para o aluno.

menina-pensativa

A Secretaria Municipal de Educação de Montes Claros está realizando a matrícula dos estudantes que já receberam o deferimento da inscrição no Cadastro Escolar para o preenchimento de vagas nas unidades de ensino municipais no ano letivo 2024. A matrícula poderá ser efetivada até o dia 10 de dezembro na unidade escolar onde foi liberada a vaga para o aluno.

No ato da matrícula, o responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos:
– Certidão de Nascimento;
– Cartão SUS;
– Comprovante de Residência;
– Declaração Escolar ou Histórico Escolar (Exceto para o ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental);
– Atestados e/ou laudo que comprovem vulnerabilidade da criança ou deficiência;
– Cartão de vacina (atualizado, conforme Lei Municipal nº 5127, de 22 de março de 2019);
– Declaração de verificação vacinal emitida pelo PSF de abrangência;
– Identidade/CPF dos responsáveis legais;
– Cartão Auxílio Brasil (Bolsa Família), caso seja beneficiário.

Para os alunos concluintes que perderam o prazo anterior e para vagas remanescentes das séries intermediárias do Ensino Fundamental, o cadastro poderá ser feito no período
de 5 a 12 de janeiro de 2024.

Já para as crianças que irão cursar o Maternal I (nascidos entre 01/04/2021 e 31/03/2022), o prazo de inscrição no Cadastro Escolar será de 04 a 19 de janeiro de 2024.

Como se cadastrar

O cadastro pode ser feito pela internet, por meio do endereço https://saber.montesclaros.mg.gov.br/; presencialmente, nos guichês da Coordenadoria de Cadastro Escolar situados na sede da UAI da Nova Prefeitura (avenida Governador Magalhães Pinto, 4000, Jaraguá I); ou ainda, na própria unidade escolar onde se deseja obter a vaga.

A distribuição das vagas é feita com base no endereço da família, sendo facultada ao responsável a escolha de até duas unidades escolares de preferência, observando o polo de distribuição dos CEMEIs.

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