DECEMBER 9, 2022

Educação abre processo seletivo simplificado para contratação de assistentes sociais e psicólogos

Estão previstas 63 vagas, para atuação nos Núcleos de Atendimento Educacionais (NAEs) distribuídos em diversos municípios; Inscrições serão feitas de forma on-line a partir de 10/10.

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Foto: SEE-MG / Divulgação

Com o objetivo de fortalecer os trabalhos psicossociais e psicopedagógicos desenvolvidos nas escolas estaduais, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) abre Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos. De acordo com o Edital PSS SEE/MG nº 02/2023, estão previstas 63 vagas de Analista da Educação Básica (AEB), nas funções de assistente social e psicólogo, para atuação nos Núcleos de Atendimento Educacionais (NAEs) distribuídos em diversos municípios mineiros.

São 21 vagas para assistentes sociais e 42 para psicólogos. O processo de seleção acontecerá em duas etapas e o contrato será de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

As inscrições serão feitas de forma on-line, por meio do preenchimento de formulário, que será disponibilizado a partir das 9h do dia 10/10. Os profissionais interessados podem se inscrever por meio deste link, até às 17h do dia 31/10.

Processo de seleção

O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será composto por duas etapas de caráter classificatório e eliminatório. A primeira contará com análise do requisito de contratação e das informações curriculares. Já a segunda será uma entrevista técnico/comportamental. Todas as etapas serão conduzidas por uma comissão composta por servidores da SEE/MG.

Em atendimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e à Lei Estadual nº 11.867/1995, 10% do total de contratações realizadas com base no edital serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD) — de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

Atribuições dos cargos

Nos termos da Lei Federal nº 13.935/2019 e da Resolução SEE nº 4.701/2022, os assistente sociais e psicólogos, de forma articulada, deverão desenvolver ações que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem, auxiliar a escola no desenvolvimento do processo pedagógico com o objetivo de prevenir e minimizar os problemas educacionais, assim como orientar a equipe gestora na mediação de conflitos, contribuindo com os encaminhamentos necessários a um ambiente adequado para aprendizagem.

O psicólogo deverá acompanhar o ambiente escolar, participando do processo pedagógico, contribuindo para a melhoria dos relacionamentos interpessoais, principalmente entre professor e estudante, e para a promoção da qualidade do ensino. O assistente social, com foco educacional, deverá garantir orientações à comunidade escolar quanto à importância do respeito e clareza dos direitos e deveres individuais e coletivos nas relações de ensino-aprendizagem e na formação do cidadão.

Os Analistas de Educação Básica (AEB) – psicólogo e assistente social farão o atendimento de forma itinerante em todas as escolas pertencentes ao núcleo, de acordo com o cronograma estabelecido junto à SRE, não limitando sua atuação à escola-polo.

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