DECEMBER 9, 2022

“Audiência Pública” da LEI PAULO GUSTAVO divide opiniões em Montes Claros

Na LPG, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros…

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Foto: Silvana Mameluque

Nesta última segunda-feira (25) ocorreu no Centro Cultural, uma “Audiência Pública” para as apresentações das propostas dos editais e a nova plataforma desenvolvida para o processo de inscrição da Lei Paulo Gustavo (LPG), na presença de vários artistas e criadores de conteúdo cultural da cidade e região, realizada pela Secretaria de Cultura de Montes Claros, com o intuito de compartilhar opiniões, sugestões e esclarecimentos.

Entretanto, a audiência acabou deixando algumas pessoas insatisfeitas. Como Ailton da Guia Gonçalves Júnior, coordenador regional de juventude do Centro Nacional de Resistência Africana e Afro-brasileira (CENARAB) e Membro do conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que reivindica querer que a secretária de cultura siga o que está previsto na lei e que elabore um edital específico para acolher a comunidade de santo.

“Sabido que no edital anterior de incentivo à cultura que foi lançado pela prefeitura, nenhum projeto proposto pelos terreiros foi aprovado. Além disso, o sistema de cotas previsto no edital e o sistema de autodeclaração não serão suficientes para garantir que nossa categoria seja beneficiada com este fomento. O povo de santo é produtor de cultura e necessita de pessoas especializadas para avaliar seus projetos, além da necessidade de um processo de inscrição com lisura”, diz contrariado.

A LPG no Art. 17. Preconiza que na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema. “Logo não estamos pedindo um favor a esta secretaria, apenas queremos que ela esteja conforme o que diz a LPG”, ressalta o coordenador.

Manuela Braga, Coordenadora Geral do Juventude CENARAB Norte de Minas, deixa claro que não tem problema com a secretaria. “O que reivindicamos é que tenha um edital específico para nós, para povos de matriz africana. Acreditamos que tem que ser diferente devido às particularidades”. Que a pessoa que for avaliar as questões sobre a matriz/cultura africana, segundo ela, seja capacitada para isto, “porque sem conhecer bem a cultura, inconscientemente pode prejudicar em vez de ajudar, porque pode vir cheia de pré-conceitos embutidos ali,” diz ela.

A lei tem que mudar, infelizmente tem que ter a parte que seja direcionada para algumas áreas específicas, porque existem brechas, existem interpretações, e são essas que mais nos prejudicam,” acredita.

Braga também que seja reavaliado o que é imposto, “que é 26% ou 27% do valor contemplado e, por exemplo, se  uma casa é contemplada com o valor de R$ 5 000 mil, vai pegar uns R$ 3 e pouco para poder trabalhar. Não é justo, é muito alto”, esclarece.

Sobre as cotas, Manuela explica que é importante que elas, existam, “porque se fizerem um edital específico, voltado para quem está nas cotas, como nós de matriz africana, vamos concorrer com a gente mesmo. Se não existissem as cotas, e o edital fosse aberto, a gente ia concorrer com todos, e a gente acredita que aberto para todos, a gente fica prejudicado devido aos pré-conceitos que existem ainda em muitas pessoas”, explica.

Por sua vez, a Secretaria de Cultura de Montes Claros, em nota, responde que a Secretaria de Cultura de Montes Claros, desde sempre, teve e mantém a atenção exigida, em seguir as diretrizes da Lei Paulo Gustavo – Lei Complementar nº195/2022, seus decretos, normativas e comunicados, por entender que o Ministério da Cultura não faria o repasse direto aos “fazedores de cultura”. O acesso aos valores será por meios de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção simplificada. Importante destacar, entretanto, que mesmo com todas as orientações não foi e não é dispensado o posicionamento e direcionamento dos setores competentes do ente federativo. Pelo contrário, é com esta estrutura municipal que se consegue êxito na descentralização dos recursos, por elaborar e proporcionar os trâmites legais para que os recursos cheguem a todos.

A implementação de Ações Afirmativas

As ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que visam combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, de classe ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

Seguindo o Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo, nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que é bem específico, a Secretaria de Cultura de Montes Claros norteia e em seus editais e executa:

As ações afirmativas por meio de:

Cotas

Critérios diferenciados de pontuação

Categorias específicas.

As ações afirmativas devem ser utilizadas em todos os editais de fomento cultural, ou seja, nos editais que visam selecionar projetos ou agentes culturais. Também é possível prever ações afirmativas nos editais de chamamento público para contratação de pareceristas, avaliadores e demais profissionais responsáveis pela execução e avaliação de projetos da LPG. Neste caso, não há obrigatoriedade, e sim possibilidade de implementação de ações afirmativas nestas contratações.

COTAS COM RESERVA DE VAGAS (a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo)

a) 20% (vinte por cento) para pessoas negras

b) 10% (dez por cento) para pessoas indígenas.

Nos critérios de Acessibilidade, também segue todas as instruções do decreto acima, citado e a Normativa nº 5 do MinC que também trata do assunto, destacando a obrigação do proponente destinar no mínimo 10% do recurso recebido para ações específicas ao tema.

Por fim, a Secretaria de Cultura de Montes Claros, também entende que a Cultura é “aquilo que define um povo” e lembrando que somos todos frutos de uma miscigenação global de raças, que faz do país ser quem somos, reafirmamos o total repúdio a qualquer forma de preconceito e/ou qualquer tipo de descriminação e segregação ao cidadão montes-clarense. Vale lembrar que uma das festas que entrega a todos o caráter histórico da nossa cidade, as Festas de Agosto, tem como protagonistas a cultura Negra, Indígenas e Branca que de forma lúdica mostra a nossa história.

Certos, também, que o direito de expressar opiniões diferentes e entendimentos múltiplos, às vezes até antagônicos, ao que condiz com as obrigações de um ente federativo para melhor execução que oferta direito ao todo e não à parte, somos solidários… Lembrando que o direito, neste caso, está em sintonia com os deveres do Município em não agir de forma unilateral.

Em caso de dúvidas ou para mais informações:

e-mail: cultura@montesclaros.mg.gov.br

telefone: (38) 3222-3305/3222-3307.

 

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