A popular música “Oh! Minas Gerais” pode ser oficializada como hino do Estado de Minas Gerais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2023 quer consagrar a composição como símbolo de Minas ao lado da bandeira e do brasão. Encabeçada pelo segundo-secretário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apesar de a canção, uma adaptação da valsa italiana “Vieni sul mare”, feita por de José Duduca de Moraes, o De Moraes, ser popularmente associada a Minas Gerais, o Estado, curiosamente, ainda não tem um hino oficial. “No mundo inteiro, quando você fala de Minas Gerais, ou quem já veio em Minas Gerais acha que o hino é ‘Oh! Minas Gerais, quem te conhece não esquece jamais’. Nada mais justo do que oficializar isso agora”, defende Alencar.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê que o hino oficial seja escolhido a partir de um concurso promovido pela ALMG. Entretanto, embora dois concursos tenham sido realizados – um em 1985 e outro em 1992 –, nenhuma das composições feitas foi escolhida. Antes da Constituição, o “Hino a Minas”, de João Lúcio Brandão e de João Lehmann, era tratado como hino extraoficial do Estado.
A proposta de transformar “Oh! Minas Gerais” em hino oficial já havia sido apresentada ateriormente. Ainda em 2015, o então deputado Isauro Calais propôs que a canção fosse enfim oficializada como hino do Estado – PEC 41/2015. Inclusive, à época, Alencar foi um dos signatários da proposta. A PEC chegou a ficar pronta para ser votada em definitivo pelo plenário, mas não chegou a ser pautada, e, com o fim da legislatura, foi arquivada.
De acordo com Alencar, a PEC 41/2015 não avançou porque ainda tinha um trabalho a ser feito. “Agora, eu tenho certeza que a gente vai avançar. Nada mais justo do que oficializar. É aquele negócio: você constrói uma casa, monta uma churrasqueira e coloca um passeio até ela. Quando você se assusta, a sua grama está toda marcada”, conclui o segundo-secretário da ALMG.
Caso a Comissão de Constituição e Justiça dê um parecer pela constitucionalidade e legalidade, a PEC 18/2023 será analisada por uma Comissão Especial a ser constituída. Se for aprovada em plenário em primeiro turno, ela volta em segundo turno para novo parecer da Comissão Especial antes de ser levada a plenário para ser votada em definitivo.