Um operador de máquinas de rótulos disse que foi demitido em Rondônia porque serviu na festa de aniversário do filho o refrigerante da empresa concorrente. Ele ganhou na Justiça uma indenização de R$ 7.000. Mas ainda cabe recurso à decisão.
O caso aconteceu em Ariquemes, a 195 quilômetros de Porto Velho (RO). A família de Keoma Messias de Oliveira (27 anos) estava comemorando o aniversário de 2 anos do filho. Uma foto mostra o pai, a mãe e a criança à mesa com o refrigerante Dydyo. A marca é concorrente da Frisky, empresa em que Keoma até então era funcionário. As duas marcas de refrigerante são conhecidas na região.
“[O refrigerante] Dydyo foi porque minha irmã deu a festinha de aniversário ao meu filho. A questão não é por gostar mais. Se eu tivesse comprado, eu teria comprado da empresa onde eu trabalhava. Mas foi presente, e uma coisa que você ganha, não pode escolher muito”, disse Keoma Oliveira.
No dia seguinte à festa, Keoma foi chamado ao RH e demitido. A empresa alegou que ele tinha baixo desempenho. O ex-funcionário da Frisky afirma, porém, que nunca havia recebido nenhuma crítica no trabalho. A festa de aniversário foi um presente da irmã. Keoma afirma que não comprou a marca concorrente, mas que ganhou a festa de presente e não tinha por que reclamar da escolha.
A foto da família na mesa de aniversário foi enviada a um grupo de colegas de trabalho no WhatsApp. A ideia era mostrar a comemoração, que acontecia em um fim de semana, fora do horário e local de trabalho. A imagem chegou ao conhecimento da empresa. Os colegas de trabalho de Keoma contaram que o dono teria ficado bravo e teria mandado demiti-lo. “Eu não estava esperando. Me pegou de surpresa, eu fiquei muito triste, porque era uma data que eu estava comemorando o aniversário do meu filho. Um dia depois aconteceu isso. Em momento algum eu estava esperando que isso poderia acontecer, ainda mais por um motivo tão fútil”, afirma.
Ação judicial
A demissão gerou uma ação por danos morais. Ela tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). O valor da causa é de R$ 32.430,20, o equivalente a 20 vezes o salário do funcionário demitido.
A empresa foi condenada. O juiz afirma na decisão que não há provas de que a demissão foi devido à foto, mas entendeu que houve indícios. A empresa não apresentou motivos para o desligamento e citou apenas o direto de demitir e admitir. “Não houve alegação e demonstração específica de redução de quadro, não havendo apresentação de documentos a respeito”, escreveu o magistrado.
Juiz fixou indenização em R$ 7.000. O valor é quase cinco vezes o salário que Keoma recebia, de R$ 1.621,51. O juiz cita as condições em que ocorreu o caso, o grau de dolo ou culpa, a não ocorrência de retratação espontânea, a ausência de esforço efetivo para minimizar a ofensa, a ausência de perdão tácito ou expresso, a situação social e econômica das partes envolvidas, o grau de publicidade da ofensa e o caráter pedagógico.
Cabe recurso à decisão. O prazo se encerra neste mês.