Um vídeo que circula pela internet trouxe dúvidas quanto à cobrança de taxa sobre o Pix. O material foi tirado de contexto de uma reportagem produzida pela Jovem Pan, de 20 de junho, que previa a taxação da Caixa Econômica Federal para pessoas jurídicas. A cobrança começaria a partir de 19 de julho, mas o banco suspendeu temporariamente a medida após ordem do presidente Lula.
No recorte do vídeo, compartilhado por milhares de pessoas nas redes sociais, não há data e nem a especificação de quem teria que pagar pelas transferências via Pix. Porém, o anúncio da Caixa destacava que a cobrança não valeria para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.
No vídeo, é mencionado que a tarifa mínima para todas as formas de transação será de R$1. No entanto, a tarifa máxima variará com base em duas porcentagens do valor da transação: 0,89% para transferências e compras via Pix, e 1,20% para pagamentos no checkout do Pix. O Pix checkout é a opção de utilizar o Pix como método de pagamento ao escolher como pagar uma compra, seja em uma loja física ou online.
Em relação ao Pix Transferência, a taxa máxima poderia chegar a R$ 8,50 por transação, enquanto nas modalidades Checkout e Compra o valor máximo seria de R$ 130. Essas informações foram divulgadas pela Caixa, mas a data de início da taxação foi suspensa.
Os bancos podem cobrar?
Na maioria dos casos, as transferências via Pix são gratuitas. No entanto, existem situações em que os bancos podem impor uma taxa sobre a transação. Essa cobrança é permitida pelo Banco Central desde 2020, e cabe às instituições financeiras estabelecer as regras e os valores aplicados.
Veja como os principais bancos cobram a tarifa sobre o Pix de pessoa jurídica:
Itaú
- Pix de transferência: 1,45% do valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; custo incide sobre as transações que excedem os planos contratados, que incluem de 10 a 22 transações gratuitas.
- Pix para recebimentos: 1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquininhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um piso mínimo de R$ 1,00.
- Pix no boleto: tarifa única de até R$ 5,50 por boleto.
Segundo o Itaú, as transações via Pix são isentas para MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais). O banco diz também que há uma quantidade de transferências gratuitas nos pacotes de serviços Itaú Empresas, com redução de tarifa progressiva e automática no uso adicional.
Banco do Brasil
- Pix de transferência: tarifa de 0,99% do valor enviado, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 10,00.
- Pix para recebimentos via QR Code: tarifa de 0,99% do valor recebido, limitado a R$ 140,00.
O Banco do Brasil afirma que as taxas não são cobradas para MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais).
Bradesco
- Pix para recebimentos via QR Code (Tarifa aplicável para EIs e MEIs): 1,40% do valor, com mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145,00.
- Pix de transferência: 1,40% do valor, com mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9,00.
- Pix Saque: Tarifa de R$ 2,50 a cada pix.
- Pix Troco: Tarifa de R$ 2,50 a cada pix.
Banrisul
- Envio de Pix para outras instituições: 0,90% do valor transferido, com mínimo de R$ 0,50 e máximo de R$ 9,90.
- Pix Compra: tarifa de 0,90% sobre valor recebido, com mínimo de R$ 0,50 e máximo de R$ 99,00.
Segundo o Banrisul, são isentas as tarifas de transferências via PIX para os clientes pessoas jurídicas que possuem pacote de tarifas cadastrados, assim como as transações realizadas por pessoas físicas, empreendedores individuais e MEIs. Também são isentas as transações por PIX entre contas do Banrisul, independente do segmento, de acordo com o banco.