DECEMBER 9, 2022


Justiça já aplica decisão que bloqueia salário ou aposentadoria para pagamento de dívidas

Os descontos variam entre 10% e 15%, mas podem chegar a 30% da renda

Foto: Agência Brasil / ilustraçãoFoto: Agência Brasil / ilustração

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) começou a aplicar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem determinado a penhora de salário e aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de dívidas. Em abril, o Tribunal Superior decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para quitar débitos. Antes, a penhora valia apenas para renda acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil atualmente).

Em pesquisa do jornal Folha de São Paulo, ao menos três decisões, os desembargadores determinaram percentuais do rendimento salarial ou da aposentadoria que podem ser penhorados, que variam entre 10% e 15%, mas podem chegar a 30% da renda. Em um dos casos, os desembargadores confirmaram o desconto de 30% sobre a aposentadoria do trabalhador, condenado por improbidade administrativa. O entendimento foi de que a subsistência da família não seria afetada, já que o cidadão continuaria a receber 70% da renda do INSS.

Além disso, a pessoa que foi processada tinha outros empregos. Um deles como técnico de raio-X em hospital no interior do estado de São Paulo, e ainda recebia outro benefício pago pela SPPrev (São Paulo Previdência). A renda líquida do profissional oscilava entre R$ 5.000 e R$ 8.000 mensais, diz parte do processo.

O desembargador responsável pelo caso determinou que o INSS fosse comunicado para realizar o desconto de 30% diretamente na folha de pagamento do benefício e depositar o valor em uma conta judicial. “O desconto perdurará até o pagamento integral do débito”, diz a decisão.

O advogado Antonio Nachif, especialista em resolução de conflitos, diz que o entendimento do STJ que permite a penhora não é válido apenas para os salários pagos em contratos com carteira assinada, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser aplicado sobre a renda de trabalho autônomo, assim como sobre as aposentadorias.

O especialista explica ainda que é preciso, antes, buscar por outros bens penhoráveis, além de garantir os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade para não comprometer a sobrevivência de quem é processado. “Se você tem uma forma menos grave de penhorar, tem que seguir essa forma”, afirma.

“Tem que ser uma proporção do salário de modo que a pessoa consiga viver, um percentual que se apura caso a caso”, diz ele. A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que as decisões do TJ estão na linha do que determina o Tribunal Superior. Segundo ela, em um dos casos que atendeu, o cliente teve a aposentadoria do INSS penhorada para pagar uma dívida trabalhista jurídica de sua empresa. “Se o STJ decidiu que pode penhorar de qualquer pessoa, qualquer que seja a natureza do salário, isso inclui também benefício previdenciário”, diz.

Para Adriane, a Justiça precisa analisar cada caso, conforme a renda do aposentado e suas condições de sobrevivência. “Tem que ser analisada a situação individualizada, porque pode ser que a pessoa só tenha como renda a aposentadoria, não tenha outra fonte, e o desconto no benefício para pagar dívida pode ter consequências na subsistência da família.”

Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, afirma que está havendo uma movimentação da Justiça para acabar com os efeitos da chamada impenhorabilidade absoluta dos salários, que impede a penhora desse tipo de rendimento até determinado valor.

Segundo ele, em Pernambuco, onde atua, decisões judiciais também têm seguido o STJ e determinado penhora de aposentadorias. “Hoje os credores têm conseguido sucesso -em decisões cada vez mais comuns Brasil afora- em penhoras de 10% a 30% dos valores de aposentadoria.”

“Eu entendo que essa possibilidade de penhora deve ser vista com parcimônia”, afirma. A análise caso a caso tem sido feita pelo TJ-SP. Em outra decisão, os desembargadores negaram a penhora de qualquer percentual de aposentadoria de uma segurada do INSS que recebia dois salários mínimos. O pedido de penhora havia sido feito por uma empresa de móveis devido a uma dívida de R$ 6.000. Nachif afirma que o cidadão precisa se defender no processo, provando que terá dificuldades de subsistência.

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