Motoristas de Minas que perderam o prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderão parcelar os débitos em atraso. A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes e o valor mínimo das parcelas é de R$200.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) informa que o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. O próprio sistema da secretaria irá buscar todos os débitos existentes e calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso.
O serviço está disponível no site da SEF-MG e pode ser consultado e quitado de forma on-line. Para acessar a área de parcelamento do IPVA é preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19 de maio. Do valor total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos, 40% para o Tesouro Estadual e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).