O Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), promove, pela primeira vez, o Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Executivo.
Para explicar o processo, estarão presentes o diretor de Previdência do Ipsemg, Diogo Soares Leite, o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e presidente do Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária (Coprev), Reges Moisés, e a gerente de pensões do instituto, Eliane Araújo.
A transmissão será realizada pelo canal do Youtube do Ipsemg, nesta terça-feira (13/6), às 15h. Clique aqui para assistir.
A expectativa é a de que cerca de 40 mil pensionistas, 244 mil aposentados e 140 mil servidores ativos participem do Censo Cadastral Previdenciário que tem data prevista para começar em 19/6, com o público pensionista. O processo será on-line e estará disponível neste link.
Vale ressaltar que o censo será obrigatório e deverá ser realizado de acordo com o perfil e data de aniversário do servidor e do pensionista.
Etapas para realização do Censo
1ª etapa: pensionistas
Data: de 19/6 a 31/7
Aniversariantes: 1/1 a 31/12 de 2023
Será necessário validar dados pessoais (nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde e nome da mãe) e cadastrar o endereço, além de informar número de celular e e-mail. Para as categorias de cônjuge/companheiro informar o estado civil.
2ª etapa: aposentados
Data: de 7/8 a 23/10
Aniversariantes: 1/1 a 31/12 de 2023
Será necessário validar dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil, condição de saúde) e cadastrar o endereço, além de informar número de celular e e-mail. Ao final, incluir dados dos dependentes previdenciários.
3ª etapa: ativos
Data: de 13/10 a 15/12
Aniversariantes: 1/1 a 31/12
Será necessário validar dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil) e cadastrar o endereço, além de informar número de celular e e-mail. Nos dados funcionais, deverá prestar informações relativas a tempos anteriores não averbados. Ao final, incluir dados dos dependentes previdenciários.
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