O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para 2 de junho o prazo para as convocações da lista de espera do processo seletivo do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Essa etapa do processo seletivo do Fies teve início em 21 março e se encerraria na última quinta-feira (18).
Até o momento, o MEC já realizou sete chamadas de candidatos que fazem parte da lista de espera do Fies. A prorrogação seria resultado de solicitações dos próprios estudantes, interessados em financiar cursos do Ensino Superior.
O edital com a nova data de encerramento da convocação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda na quinta.
Como funciona
O candidato é pré-selecionado na lista de espera do Fies quando a vaga que já havia sido destinada a outra pessoa, durante convocações anteriores, volta para o sistema por não ter sido ocupada.
Dessa forma, a vaga é ofertada para o próximo estudante da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação. A não ocupação da vaga ocorre quando o pré-selecionado não consegue concluir quaisquer das etapas que antecedem a assinatura do contrato ou, até mesmo, por não manter o interesse pela vaga.
Em 2023, o Fies está oferecendo 112.168 vagas e as que não forem ocupadas na edição do primeiro semestre poderão ser ofertadas, novamente, no processo seletivo do segundo semestre deste ano.
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei 10.260/2001. O objetivo do Fundo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições privadas de Ensino Superior associadas ao programa e com avaliação positiva no Sinaes.
Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever no programa, o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na Redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
(*) Com portal do MEC.
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