A Reitoria do IFNMG possui 92 galões de 5 litros disponíveis para doação, sem que haja prejuízo ao abastecimento interno. De acordo com a Chamada Pública nº 01/2023, o quantitativo de álcool em gel adquirido pelo IFNMG em decorrência da covid-19 gerou superdimensionamento devido a diversos fatores, tais como falta de histórico que demandasse uma compra volumosa de álcool em gel e possibilidade de desabastecimento.
Considerando a ampla variedade de utilização do álcool em gel para limpeza e higienização, a doação permitirá que outras instituições públicas e privadas de interesse social façam uso do material a ser doado, garantindo a adequada destinação dos recursos públicos.
Podem participar da Chamada Pública nº 01/2023: União, suas autarquias e fundações públicas; empresas públicas federais ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestadas; Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações públicas; organizações da sociedade civil, incluindo as Organizações Sociais, conforme a Lei nº 9.637/1988; e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790/1999; e as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936/2022.
Como participar da Chamada Pública
A partir das categorias de participação previstas na Chamada Pública nº 01/2023, os órgãos e entidades interessados precisam enviar entre os dias 22 e 24/03/2023 para o e-mail andrea.pereira@ifnmg.edu.br a cópia digitalizada dos documentos relacionados na cláusula quarta da Chamada Pública.
Os interessados podem optar por manifestar interesse em quantidade menor que o total ofertado, devendo especificar a quantidade. Nesse caso, o quantitativo total do item será disponibilizado a cada entidade até o quantitativo solicitado, com atendimento a mais de uma entidade interessada.
Clique aqui para acessar a Chamada Pública nº 01/2023.
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