O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) divulgou, por meio do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 8/3, uma notificação aos pensionistas que não atenderam à convocação do recadastramento anual, conforme previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64/2002 e no artigo 39, II, do Decreto nº 42.758/2002.
De acordo com os dados da Gerência de Conformidade Previdenciária, 853 pensionistas que deveriam ter realizado o recadastramento em janeiro e, 995 pensionistas que deveriam ter realizado o recadastramento em fevereiro, não foram identificados e poderão ter o benefício suspenso.
O recadastramento deve ser realizado sempre no respectivo mês de aniversário do pensionista e o não comparecimento no prazo estipulado implica na suspensão do pagamento do benefício. Caso isso ocorra, será restabelecido apenas após a regularização do recadastramento.
Recadastramento presencial
O recadastramento pode ser realizado de forma presencial em qualquer agência do Banco Itaú no mês de aniversário. Após o mês de aniversário, pode ser realizado em qualquer uma das 56 Unidades Regionais do Ipsemg. Para isso, é necessário consultar os endereços das unidades e a necessidade de agendamento prévio para atendimento. Para conferir, acesse o site do Ipsemg.
Em situações em que o pensionista esteja impossibilitado de locomoção por problemas de saúde, solicite a visita domiciliar por meio do Lig Minas, no 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (celular ou fora do estado).
Ipsemg poderá suspender benefício de pensionistas que não fizeram o recadastramento
Cerca de mil pensionistas que não realizaram o recadastramento no mês do aniversário podem ter o pagamento suspenso.
- 17/03/2023
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