DECEMBER 9, 2022


CNH para jovens com 16 anos pode ser tornar realidade em breve

Jovens a partir de 16 anos terão direito de dirigir se PL for aprovada, mas PPD terá validade de dois anos ao invés de um

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Foto: Divulgação

Um Projeto de Lei que promete dividir opiniões está tramitando na câmara dos deputados. O PL 314/23 propõe que jovens de 16 anos tenham direito de tirar carteira de habilitação. A proposta é de autoria do deputado federal do Acre, Roberto Duarte, do partido Republicanos. 

Se aprovado, o projeto altera a Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro que só concede o direito de dirigir para cidadãos maiores de 18 anos. A proposta é para que jovens com idade superior a 16 anos passe pelo mesmo processo de emissão de CNH que uma pessoa maior de idade.

O candidato terá que cursar 45 horas/aula de CFC, ser aprovado na prova teórica, realizar 20 horas/aula de direção sendo 1hora/aula no período noturno e conseguir a provação no teste prático para obter a Permissão para Dirigir. 

Para ter direito a permissão definitiva, jovens de 16 e 17 anos teriam que ficar o período de dois anos sem levar multas de natureza grave ou gravíssima, e poderão cometer apenas uma infração média ou duas leves sem perder o direito de dirigir. As mesmas regras valem para maiores de 18 anos, porém no período de um ano. 

O deputado Duarte defende o Projeto de Lei justificando que se jovens a partir de 16 já podem ter uma vida política ativa, também estão aptos para dirigir: “Diante de tal constatação, em que se admite a participação ativa dos jovens na vida política, soa incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de dezesseis anos venham a conduzir carros ou motocicletas”, afirma.

Questionado sobre como será a penalidade em casos de crimes e acidentes causados por menores de idade, o deputado explica as medidas aplicáveis serão de acordo com a Lei nº 8.069 do Estatuto da Criança: “Se não é possível aplicar a Lei Penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas”.

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