DECEMBER 9, 2022


Micro e pequenas empresas terão até março para regularizarem dívidas do Simples Nacional

Decisão foi aprovada pelo Comitê Gestor do programa e deve beneficiar 1,8 milhão de contribuintes

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Contribuintes podem quitar as dívidas até dia 31 de março/ Foto: Divulgação

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na última sexta-feira (21) o adiantamento do pagamento das dívidas das Micro e pequenas empresas para mais dois meses, ou seja, em março.

Antes, a data limite para o pagamento do débito era no dia 31 de janeiro, agora, os contribuintes terão até o dia 31 de março para quitar as dívidas em aberto.

Segundo o Governo Federal, a regularização é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. A medida, segundo o Comitê, tem como objetivo ajudar aqueles que foram afetados pela pandemia do Coronavírus.

Mas atenção: a contadora Ane Almeida lembra que apesar da data para a regularização das dívidas ter sido adiada, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

“Na notificação publicada pelo governo, o prazo de opção pelo Simples Nacional não vai alterar. Será até dia 31 de janeiro. O que o governo prorrogou foi o prazo de regularização. Desse modo, os débitos com a Receita Federal poderão ser quitados até o dia 31 de março. Por exemplo, se o contribuinte tiver parcelamento em aberto, deve pagá-lo até março. As parcelas deverão estar em dia, não precisa ter quitado toda a dívida”, explicou Ane.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir a volta ao Simples Nacional. Para isso será preciso regularizar até esse dia.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

A expectativa é que a renegociação da dívida ativa vai beneficiar 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI’s.

“Isso vai dar fôlego de caixa e o empreendedor terá mais prazo para regularizar os débitos. Acredito que até março o governo deve liberar um REFIS, que benceficiará empregadores com beneficios de reduções de juros e multas para parcelar simples que estiver na cobrança da receita federal do Brasil”, finalizou a contadora Ane Almeida.

Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar por esse tipo de regime especial tributário.

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