DECEMBER 9, 2022


Prefeitura de Montes Claros libera todas as atividades econômicas e de lazer sem limite de horário, de público e distanciamento

Texto ainda faz considerações sobre o esquema vacinal

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A Prefeitura de Montes Claros publicou um novo Decreto na noite desta sexta-feira (19), em que libera todas as atividades econômicas como bares, restaurantes, eventos, reuniões e clubes de lazer sem limite de horário, de público e de distanciamento.

A decisão, segundo o Decreto 4.235, leva em consideração o baixo índice epidemiológico de Covid-19 no município.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de
máscaras, cobrindo a boca e nariz, em espaços coletivos abertos e fechados, bem
como em vias e logradouros públicos.

O decreto ainda diz que a partir do dia 10 de dezembro, as lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos,
clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes, público e associados, maiores de 18 anos, que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de
identidade com foto. Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas. A exigência de vacinação não se aplica à aqueles que tenham
17 anos ou menos.

Também constam no texto:

-A partir do dia 10 de dezembro do ano corrente, os
profissionais da área da saúde, que atuem diretamente na rede de saúde própria do município deverão, obrigatoriamente, completar seu esquema vacinal, inclusive com a aplicação da terceira dose da vacina. Na ausência da vacinação, poderá ser
apresentado diariamente teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas.

-A partir do dia 10 de dezembro do ano corrente, as
instituições credenciadas da Rede Municipal de Saúde deverão exigir de seus funcionários e colaboradores que completem seu esquema vacinal, inclusive com a aplicação da terceira dose da vacina, sob pena de aplicação das penalidades
descritas no artigo 25, do Decreto Municipal n.º 4046/2020.

-A partir do início do ano letivo de 2022, o
comparecimento presencial dos alunos que tenham acima de 18 (dezoito) anos, somente poderá efetivar-se, nas respectivas instituições de ensino, quando estes possuírem o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto.

Além das questões de funcionamento das atividades em geral, o decreto ainda toma providências sobre o esquema vacinal:

– A alteração do esquema vacinal ou a substituição de seus insumos somente poderá ocorrer mediante justificativa técnica constante de laudo médico.
A eventual substituição somente poderá ocorrer
por outro imunizante disponível no Município.

-A partir do dia 10 de dezembro do ano corrente, o
embarque e desembarque de passageiros na Rodoviária Municipal e no Aeroporto Municipal somente poderá ocorrer para aqueles possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou
aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto. Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas.

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