O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, nesta terça-feira (03), decisão favorável ao resultado da eleição da diretoria do Cisrun, realizada no dia 1⁰ de fevereiro. Com isso, o prefeito de São Romão, Marcelo Meireles (PSDB), foi mantido como presidente do Consórcio, que administra o Samu.
No pleito, a Chapa 01, encabeçada por Marcelo Meireles (PSDB), foi escolhida por 36 votos, contra 23 votos da Chapa 02, comandada pelo prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino. Mas, o resultado foi questionado por Noberto, que entrou com mandado de segurança na justiça, alegando irregularidade na chapa 01.
Entenda o caso
O pedido impetrado por Noberto Marcelino argumentava que o município de Santa Cruz de Salinas, que compõe o Conselho fiscal da Chapa 01, não estaria relacionado na lista de municípios aptos a concorrerem, relação que foi publicada no dia 28 de dezembro de 2021.
Em resposta ao pedido de mandado de segurança, um oficial de justiça apresentou à Comissão eleitoral a decisão do Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Montes Claros, Francisco Lacerda, no qual impugnou a participação de quaisquer chapas com municípios inadimplentes.
Na decisão, o juiz citou o art. 6º do Estatuto do Cisrun, que preconiza que para participar do pleito, o município precisa estar adimplente, o juiz Francisco Lacerda concluiu: “Por tais razões, defiro a liminar postulada para determinar ao presidente da comissão eleitoral que não seja levado ao escrutínio [votação] do dia 01/02/2021 chapa que tenha município considerado inapto a votar, conforme nota publicada pela Comissão Eleitoral em 28 de dezembro de 2020”.
Mas, nesta terça-feira (03), o TJMG decidiu manter o resultado das eleições, considerando o trâmite eleitoral legal.
Compartilhe: