A Prefeitura de Montes Claros publicou na noite desta terça-feira (14) um novo Decreto no qual amplia o horário de funcionamento dos estabelecimentos em geral como bares, restaurantes e casas de festas até às 23h.
Segundo o Decreto nº 4244, o funcionamento de restaurantes situados fora do perímetro urbano no período entre 23:00 às 05:00 horas, será exclusivo para garantir o atendimento de pessoas em deslocamento para outras cidades ou que estejam transportando cargas.
Entre as principais mudanças também estão: as comemorações em residências particulares, como festas e reuniões, poderá acontecer com a presença de até 50 pessoas. Já as casas de eventos podem funcionar com até 130 pessoas. Os cultos e celebrações religiosas podem ser realizados com até 30% da capacidade, também respeitando o limite de 130 pessoas.
Além disso, o funcionamento de shopping center, galeria de lojas e similares deverá ser com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua lotação máxima. Por outro lado, o Transporte Público está liberado até às 23h15 para embarque de passageiros.
Veja o Decreto na íntegra:
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