Novas formas de parceria entre os municípios mineiros foram autorizadas nesta segunda-feira (11) com a aprovação final do projeto de lei complementar, de autoria do deputado Tadeu Martins Leite, que cria regras para a formação das aglomerações urbanas e as microrregiões. O texto segue agora para sanção do Executivo e passa a vigorar a partir da publicação da norma no Diário Oficial de Minas Gerais.
Aprovada pelo plenário da Assembleia, a proposta traz um novo marco legal para a regionalização no estado, oferecendo aos municípios a possibilidade de novas formas de gestão compartilhada das funções públicas de interesse comum, que muitas vezes seriam inviáveis para serem executadas isoladamente. Isso ocorre, por exemplo, quando uma cidade atende a outra em serviços públicos, bancários, transportes, hospitalares, delegacias, etc. e, ainda, atrai moradores de municípios vizinhos que trabalham ou estudam durante o dia e retornam para suas casas à noite.
Até então, Minas Gerais só tinha regulamentação para criar regiões metropolitanas, o que fez instituindo as de Belo Horizonte e do Vale do Aço. As aglomerações urbanas são semelhantes, mas podem ser constituídas por municípios vizinhos que sofrem a influência de uma cidade-polo sem o porte e a força de uma Metrópole, porém com funções urbanas complementares. Já as microrregiões, podem reunir municípios vizinhos, com população e porte menor, que possuem características econômicas, sociais e territoriais parecidas, mas funções urbanas comuns mais simples.
“Essas parcerias são muito importantes, pois com planejamento e cooperação, os serviços públicos de interesse comum poderão prestados com mais qualidade, de maneira integrada e regionalizada, o que pode torná-los mais baratos e acessíveis”, explicou o deputado Tadeu Martins Leite.
Por abranger outras formas de organização conjunta, o projeto vai contemplar os 853 municípios mineiros, incluindo aqueles que até então não se enquadravam em nenhum arranjo existente.
Para o deputado, serão novas oportunidades para fazer chegar aos municípios do interior as políticas de estado, com foco no território, desenvolvimento regional e redução das desigualdades entre as cidades. Sem falar na oportunidade de equilibrar a dinâmica desta prestação de serviços, para não onerar ou sobrecarregar um determinado município.
Dados do IBGE divulgados pela Confederação Nacional de Municípios mostram que, até este ano, existem apenas cinco aglomerações urbanas no país, sendo três em São Paulo e duas no Rio Grande do Sul.
Lei Complementar
De acordo com o PLC aprovado, a aglomeração urbana deverá ter, no mínimo, uma população de 300 mil habitantes, e dependerá da aprovação de projeto de lei complementar e da realização de um estudo técnico. Para se ter uma ideia da diferença, as regiões metropolitanas precisam ter um mínimo de 600 mil habitantes.
Pela nova legislação, as aglomerações deverão ter um órgão superior de natureza colegiada e interfederativa, com representação paritária entre o Estado e os municípios, garantida a representação da sociedade civil. Também vão elaborar um plano diretor regional, com diretrizes de um planejamento integrado do desenvolvimento econômico, social e de ordenamento territorial.
O agrupamento de cidades se dará com base em conceitos da Constituição e do Estatuto da Metrópole. Entre os princípios para a gestão compartilhada estão a efetividade no uso de recursos e a redução das desigualdades.