DECEMBER 9, 2022

Funcionamento dos salões de festas e eventos está liberado em Montes Claros

Decisão começa a valer a partir desta terça (1⁰) e segue até o dia 15 de junho

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Decisão começa a vigorar nesta terça (1⁰)/ Foto: Divulgação

A Prefeitura de Montes Claros publicou um novo Decreto, na noite desta segunda-feira (31), em que permite o funcionamento dos salões de festas e eventos a partir desta terça (1⁰).

O Decreto nº 4224, ainda prorroga as demais medidas de transição do enfrentamento da Covid-19, previstas nos Decretos nº 4197 e nº 4220, e as regras de funcionamento de feiras, definidas no Decreto nº 4199. A decisão vai vigorar até o dia dois de junho.

No entanto, a abertura das casas de festas está condicionada às seguintes regras:

-Limite de publico de até 20% (vinte por cento) dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, limitado ao máximo de 100 pessoas;

– Respeitar a capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada 4 m² (quatro metros quadrados), nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada 02 m² (dois metros quadrados), nos locais abertos;

-Limitação da realização de eventos até às 22h;

Em caso de serviço de comidas e bebidas,
deverão ser observadas, ainda, as seguintes regras:

-O atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares;

-A distância entre as mesas reservadas aos
presentes não poderá ser inferior a 02 (dois)
metros, proibida a junção de mesas;

-A cada mesa, reservada aos presentes, não
poderá contar com mais de 04 cadeiras.

Entre as medidas que continuam valendo, estão: o funcionamento de bares, restaurantes, shopping, comércio e academias.

Fica proibido:

-O funcionamento de quaisquer atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas no período entre 22h às 05h, salvo as excepcionadas pelo presente Decreto;

-O funcionamento de saunas e  dos clubes recreativos (exceto campos e quadras esportivas)

-A realização de cultos e demais eventos religiosos com a participação de mais de 20% (vinte por cento) dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, limitado ao máximo de 100 (cem) pessoas, devendo, ainda, ser respeitado o espaçamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre os participantes;

-A realização de velórios com a presença de mais de 10 (dez) pessoas, podendo haver revezamento entre os participantes.

Veja o Decreto na íntegra

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