DECEMBER 9, 2022

Projeto que propõe Fundo de bem-estar do servidor municipal é apresentado na Câmara

Proposta de autoria do presidente da Câmara, Cláudio Rodrigues (Cidadania) sugere aplicação de recursos na promoção de políticas públicas para a classe composta por 10 mil pessoas, em Montes Claros

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Parlamentar justificou que o PL vai beneficiar cerca de 10 mil servidores/ Foto: Solon Queiroz

Foi apresentado nesta terça-feira (18), durante Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Montes Claros, um Projeto de Lei que propõe a criação de um Fundo para garantir ações de bem-estar do servidor.

A Proposta é de autoria do presidente da Câmara, Cláudio Rodrigues (Cidadania) e sugere aplicação de recursos na promoção de políticas assistenciais para a classe como cultura, saúde, lazer, habitação e moradia, além de higiene, segurança e medicina do trabalho.

Para Claudio Rodrigues, a instituição do “Fundo de Amparo a ações voltadas para o custeio do bem-estar do Servidor Público Municipal” de Montes Claros vai possibilitar patrocinar e/ou financiar ações que promovam a qualidade de vida da categoria. Segundo o vereador, cerca de 10 mil pessoas devem ser beneficiadas com a ideia, entre trabalhadores diretos e terceirizados.

“Esse é um importante passo para se pensar no desenvolvimento integrado das ações que visem a implementação de políticas públicas com efetivas melhorias nas condições socioeconômicas dos servidores da Administração Pública Municipal.
A constituição do Fundo denota uma visão administrativa atenta às novas necessidades e realidades sociais e econômicas, e pautada pelos princípios da legalidade, sustentabilidade, planejamento e efetividade, buscando a melhor aplicação possível do dinheiro público”, justificou.

No documento, também estão previstos algumas facilidades que atualmente não contempla o funcionário público, entre as quais se destaca: facilitação de aquisição de crédito, empréstimo de dinheiro, financiamento de bens e serviços, como casas e apartamentos, ou qualquer acesso aos instrumentos do mercado financeiro.

Especificamente no Artigo 3⁰ do PL, o parlamentar discorre sobre a procedência dos recursos que seriam aplicados nas políticas assistenciais voltadas para a classe:

-O Fundo será constituído pelo dinheiro arrecadado com o lance ofertado pelo banco responsável pela Folha de pagamento dos servidores, vencedor da licitação

-O Poder Executivo fica obrigado a destinar o mínimo de 30% do valor arrecadado através do lance pago pelo banco;

-O Fundo poderá receber aporte de outras verbas públicas ou valores provenientes da iniciativa privada, na forma disciplinada em regulamento;

-Os valores arrecadados com o lance ofertado pelo banco vencedor da licitação destinado a folha de pagamento dos servidores da câmara serão destinados de forma integral ao fundo.

O Projeto ainda entrará em votação na Câmara.

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