DECEMBER 9, 2022


Prefeitura permite abertura de quadras esportivas, campos de futebol e clubes de serviço, em Montes Claros

Medidas começam a valer a partir deste sábado (15) e seguem até o dia 24 de maio; Veja o que muda e o que foi mantido

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Decreto foi publicado na noite desta quinta-feira (13)/ Foto: Prefeitura de Montes Claros

A Prefeitura de Montes Claros publicou um novo Decreto, na noite desta quinta-feira (14), em que permite a abertura de quadras esportivas, campos de futebol dentro de clubes recreativos, além dos clubes de serviço.

O Decreto nº 4215, que vai entrar em vigor a partir deste sábado ainda prorroga as demais medidas de transição do enfrentamento da Covid-19, previstas no Decreto nº 4197, e as regras de funcionamento de feiras, definidas no Decreto nº 4199. A decisão vai vigorar até o dia 24 de maio.

No novo Decreto consta que uma maior flexibilização no município dependerá do acompanhamento diário do retorno progressivo das atividades presenciais dos serviços educacionais e ainda diz que a liberação de demais atividades está condicionada às análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município.

Mas, para que as atividades aconteçam, será preciso seguir alguns protocolos. Veja:

– Fica mantida a proibição da prática de esportes coletivos de contato nos locais em que não seja possível controlar a entrada de pessoas

-Proibido público ou torcida

-Atividades presenciais de clubes de serviço como Rotary Club, Lions Clube e Lojas Maçônicas, só poderão acontecer com até 20 pessoas.

Transporte coletivo

-Limitação da utilização dos veículos de transporte coletivo à
70% (setenta por cento) da capacidade prevista para cada tipologia de ônibus, conforme norma técnica atualmente em vigor;

Entre as medidas que continuam valendo, estão: o funcionamento de bares, restaurantes, shopping, comércio e academias.

Fica proibido, como consta no Decreto nº 4197:

-O funcionamento de quaisquer atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas no período entre 22h às 05h, salvo as excepcionadas pelo presente Decreto;

-O funcionamento de saunas e  dos clubes recreativos (exceto campos e quadras esportivas)

-O funcionamento das casas de festas e eventos;

-Shows artísticos e musicais, ainda que em outros estabelecimentos autorizados a funcionar;

-A realização de cultos e demais eventos religiosos com a participação de mais de 20% (vinte por cento) dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, limitado ao máximo de 100 (cem) pessoas, devendo, ainda, ser respeitado o espaçamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre os participantes;

-A realização de velórios com a presença de mais de 10 (dez) pessoas, podendo haver revezamento entre os participantes.

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