DECEMBER 9, 2022

Grávidas, puérperas e pessoas com comorbidade serão vacinadas contra a Covid-19, em Montes Claros

Prefeitura estabeleceu uma escala que comporta dois grupos, seguindo os critérios do Plano Nacional de Imunização (PNI)

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Foi publicado na noite desta quarta-feira (05), um novo Decreto pela Prefeitura de Montes Claros no qual estabelece um cronograma de vacinação contra a Covid-19 para grávidas, mulheres que deram a luz em até 45 dias e pessoas com comorbidades.

Desse modo, segundo o Decreto nº 4211, após ser concluída a imunização de idosos maiores de 60 anos no município, serão incluídos na escala prioritária dois grupos específicos que apresentam alguma condição de saúde ou doença, seguindo os critérios do Plano Nacional de Imunização (PNI).

  • Grupo 01 (Maiores de 18 anos)

-Pessoas com Síndrome de Down;
-Pessoas com doença renal crônica em terapia de
substituição renal (diálise);
-Gestantes e puérperas com comorbidades;
-Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
-Pessoas com Deficiência Permanente,
cadastradas no Programa de Benefício de Prestação
Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

  • Grupo 02 (leva em consideração a quantidade de doses, seguindo sucessivamente as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos):

-Pessoas com comorbidades;
-Pessoas com Deficiência Permanente,
cadastradas no BPC;
-Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

Veja abaixo a descrição das comorbidades incluídas como prioritárias:

Quem desejar ser imunizado deverá apresentar no momento da vacinação um atestado médico, seguindo o modelo anexado ao decreto, que está presente no Diário Oficial desta quinta-feira (06). Apenas as pessoas portadoras de Deficiência Permanente, cadastradas no BPC, e os portadores da Síndrome de Down será dispensada a apresentação de atestado médico, devendo a comprovação ser feita por qualquer meio apto, inclusive a constatação pode ser feita pelo próprio responsável técnico pela vacinação.

Além disso, o Decreto prevê, ainda, medidas cíveis, administrativas e penais para aqueles que apresentarem atestado falso.

Acesse o Decreto na íntegra
(3ª página do Diário Oficial)

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