A Prefeitura de Montes Claros publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (13), o Decreto 4.199 que regulamenta as medidas necessárias para o funcionamento de feiras livres até o dia 21 de abril.
O documento exige que as feiras são exclusivamente, para os produtores rurais seja na rua, alameda ou avenida da cidade. Mas, algumas regras precisam ser seguidas:
- Distanciamento mínimo de 20 (vinte) metros entre as barracas; Limitação de duas barracas por quarteirão;
- Utilização de barracas individuais; Comercialização apenas de produtos hortifrutigranjeiros;
- Não impedimento do fluxo de pessoas e veículos;
- Proibição de consumo no local.
Alem disso, o decreto estipula que devem ser seguidas as normas sanitárias descritas no Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020.
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