Começaram a vigorar nesta segunda-feira (12) as novas regras do Código Brasileiro de trânsito.
Uma das principais alterações é a ampliação para 10 anos do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos usuários até 50 anos. Antes, essa renovação era feita a cada cinco anos.
A decisão foi sancionada e outubro de 2020, e o prazo estipulado para início das novas regras era de 180 dias.
Veja as principais alterações
- A renovação da carteira, que consiste na aplicação de exames de aptidão física e mental não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, foi ampliado para 10 anos a renovação da CNH para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos;
- Antes, se o motorista atingisse 20 pontos durante o período de 12 meses poderia ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação);
- Proibição de condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa;
- O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta;
- Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.