DECEMBER 9, 2022


Novo Decreto em Montes Claros permite a abertura de bares e restaurantes, academias e lojas, mas com regras de funcionamento

Medidas começam a valer a partir da próxima segunda (12); entre às 22h e 5h, a realização de qualquer atividade econômica será apenas pelo modelo de delivery

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Decreto foi publicado no Diário Oficial deste sábado (10)

Um novo Decreto publicado no Diário Oficial deste sábado (10), vai permitir a partir da próxima segunda-feira (12), a abertura de bares e restaurantes, academias e lojas, além da realização de cultos, desde que sejam seguidas algumas regras de funcionamento como limite da capacidade máxima, horário e distanciamento social.

Para tanto, está proibida a realização de qualquer atividade econômica entre às 22h e 5h, apenas a modalidade delivery pode permanecer dentro desse período. As novas medidas seguem até o dia 21 de abril e segundo o Decreto nº 4197, a flexibilização controlada leva em consideração as análises dos indicadores epidemiológicos, que sofreu leve queda, mas, ainda carece da permanência de algumas medidas restritivas para a consolidação dos avanços.

O decreto segue as recomendações impostas pela Onda vermelha, fase em que estão permitidos o funcionamento de todas as atividades, desde que cumpram algumas regras, como distanciamento e limitação máxima de pessoas. A partir da próxima segunda (12), a Onda vermelha começa a vigorar em quatro cidades do Norte de Minas: Montes Claros, Francisco Sá, Bocaiúva e Taiobeiras.

Entre as medidas, fica proibida a realização de festas e reuniões familiares e ficam suspensos os serviços do Transporte Coletivo Urbano no período entre 22:15 às 05:00.

Veja algumas medidas do Decreto Municipal nº 4197:

Academias – usuários não podem utilizar ao mesmo tempo, aparelhos contíguos, devendo ser adotado sistema de revezamento, ficando limitado o funcionamento a até 30% (trinta por cento) de sua capacidade operacional.

Bares e restaurantes – O atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; A distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a 02 (dois) metros, proibida a junção de mesas; Cada mesa, reservada aos clientes, não poderá contar com mais de 04 cadeiras

Lojas e shopping center – funcionamento com redução de 50% de sua lotação máxima;

Barbearias e salões – Deverá haver restrição de atendimento de apenas um cliente por ambiente.

Além desses setores, o Decreto ainda regulamenta o funcionamento das seguintes atividades:

– Permitida a realização de cultos e demais eventos religiosos com a participação de até 20% (vinte por cento) dos lugares existentes, limitado ao máximo de 100 (cem) pessoas, devendo, ainda, ser respeitado o espaçamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre os participantes;

-Proibida a prática de esportes coletivos de contato;

-Velórios com a presença de no máximo 10 pessoas, podendo haver revezamento entre os participantes;

-Podem funcionar a qualquer horário os setores de farmácias e drogarias; segurança privada; agroindustriais, agropecuárias e industriais; hoteleiro; atacadista; de teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similar; de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes; de postos de combustível e restaurantes situados fora do perímetro urbano; de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral.

Veja o Decreto nº 4197 na íntegra

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