DECEMBER 9, 2022

Prefeitura de Montes Claros prorroga até o dia 04 de abril medidas restritivas previstas na Onda roxa

Documento estende também a proibição da venda de bebidas alcoólicas, prevista no Decreto Municipal nº 4.188

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Decreto estende período de medidas mais restritivas/ Foto: Reprodução Prefeitura de Montes Claros

A Prefeitura de Montes Claros prorrogou mais uma vez as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 4.191, e ainda mantém a proibição de venda de bebida alcoólica prevista no Art. 4.188, do dia 17 de março. A decisão presente no Decreto 4.194 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30), e vai vigorar até o próximo domingo (04).

O novo Decreto levou em consideração que o Governo Estadual também prorrogou a Onda roxa, fase mais restritiva do Plano Minas Consciente, em que apenas serviços essenciais podem funcionar, e ainda ressaltou que as medidas de distanciamento social adotadas pelo Município de Montes Claros tem gerado “leves e tênues melhoras” nos quadros epidemiológicos relativos ao COVID-19, mas que o índice é preocupante, visto que dados do último Boletim apontaram 30 mortes.

Entre as medidas que continuam valendo como preconiza o novo Decreto, estão:

– Proibição da realização de cultos e demais manifestações religiosas. As portas dos templos, porém, poderão permanecer abertas para a visitação de no máximo 10 fieis de cada vez, exclusivamente nos momentos em que não estejam sendo realizados cultos ou outras manifestações religiosas.

– Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias deverão limitar o atendimento ao público a 50% de sua capacidade, segundo os critérios do Corpo de Bombeiros. Esses locais podem funcionar entre 6:01 e 18:59 horas.

– Proibição da realização de velórios com a presença de mais de 10 pessoas.

– Proibição do uso de áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e casas.

– Permissão da comercialização de produtos hortifrutigranjeiros nas ruas públicas. Devem ser respeitadas as seguintes regras: distanciamento mínimo de 20 metros entre as barracas; limitação de duas barracas por quarteirão; respeito às normas sanitárias; não impedimento do fluxo de pessoas e veículos; proibição de consumo no local;

– Suspensão dos serviços de transporte coletivo urbano, entre 20:15 e 5 horas, para embarque de passageiros. Táxis, mototáxis e aplicativos deverão respeitar a mesma limitação de horário, salvo em caso de atendimento médico dos passageiros ou embarque e desembarque de passageiros vindo ou indo para outras cidades.

– O delivery está liberado, sem limitação de horário, para todos os serviços cujo funcionamento presencial não esteja permitido. A retirada no balcão não é permitida.

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