DECEMBER 9, 2022

Decreto antecipa cinco feriados em Montes Claros para ampliar medidas de distanciamento social

Medida tem como finalidade desacelerar a taxa de transmissão do Coronavírus no município, que somou mais 439 casos e 16 mortes entre às 13h de sábado (13) e 13h desta segunda (15)

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Documento foi publicado nesta segunda-feira (15)

Um novo Decreto publicado nesta segunda-feira (15), pela Prefeitura de Montes Claros, definiu a antecipação de cinco feriados municipais durante o ano de 2021. A sequência de dias com feriados começa nesta quarta-feira (17), e segue até o dia 22 de março.

Segundo o Decreto nº 4188, a decisão tem como finalidade permitir a ampliação das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da Covid-19 e desacelerar a taxa de transmissão do Coronavírus no município, que somou mais 439 casos e 16 mortes entre às 13h de sábado (13) e 13h desta segunda (15)

Veja as mudanças:

-Feriado de 02 de abril de 2021 (Sexta-Feira da Paixão), antecipado para o dia 17 de março
-Feriado de 03 de junho de 2021 (Corpus Christi), antecipado para o dia 18 de março
-Feriado de 03 de julho de 2021 (Aniversário da Cidade), antecipado para o dia 19 de março
-Feriado de 20 de novembro de 2021 (Dia da Consciência Negra), antecipado para o dia 20 de março
-Feriado de 02 de novembro de 2021 (Finados), antecipado para o dia 22 de março

Nesse caso, o Decreto pontua que só poderão funcionar as seguintes atividades essenciais:

  • Supermercados e similares, proibido o consumo de alimentos no local;
  • Padarias, proibido o consumo de alimentos no local;
  • Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
  • Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis;
  • Serviços médicos, incluindo unidades hospitalares;
  • Serviços odontológicos urgentes;
  • Guarda e vigilância patrimonial;
  • Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  • Atividadess inadiáveis e de manutenção do parque industrial;
  • Farmácias;
  • Serviços de hotelaria, exclusivamente, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19, neste caso determinado pela autoridade de saúde pública;
  • Transporte e entrega de material comprovadamente perecível;
  • Serviços funerários;
  • Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
  • Borracharias;
  • Bares, restaurantes e similares, exclusivamente para venda remota, mediante entrega no endereço dos solicitantes, vedado o consumo e a retirada no local;
  • Prática de esportes profissionais de alto rendimento, limitadas aos jogos com a participação de equipes sediadas no Município de Montes Claros.

Outras imposições:

Além das alterações no calendário municipal, o município prorrogou a proibição da venda de bebidas alcoólicas, até o dia 31 de março; vedou o atendimento presencial nas dependências da prefeitura; além de destacar a instalação de barreiras sanitárias assim que o período de feriados prolongados se encerrar. Com isso, qualquer pessoa que entrar no município depois do dia 22 de março, precisará obrigatoriamente cumprir quarentena de 14 dias, exceto os seguintes grupos, caso estejam assintomáticos:

Os produtores e trabalhadores rurais e seus

familiares, nos deslocamentos para a respectiva propriedade rural; os componentes de forças de Segurança Pública e Defesa, nos deslocamentos para seus postos de trabalho; os profissionais de apoio às atividades industriais, agrossilvipastoril, de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e telecomunicações, nos deslocamentos para sua atividade laboral; os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade; os profissionais de saúde em atuação nos Municípios da Rede Macro-Norte, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade; e os membros do Poder Judiciário e Ministério Público, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade.

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