DECEMBER 9, 2022

Decreto estende horário de toque de recolher e toma medidas restritivas no comércio, serviços e lazer

Pessoas e veículos não podem circular entre 20h30 e 5h; realização de atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas também está proibida no período entre 20:00 às 05h

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Documento foi publicado na noite desta terça (02)

A Prefeitura de Montes Claros publicou na noite desta terça-feira (02), um novo decreto que estende o toque de recolher entre 20h30 e 5h. Além disso, proíbe, por exemplo, a realização de atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas no período entre 20:00 às 05h.

Também foi vedada por meio do Decreto nº 4181, a abertura dos clubes recreativos e de serviços, parques municipais e área de lazer;das casas de festas e eventos;das academias; shows artísticos e musicais; venda de bebida alcoólica por todos os estabelecimentos do município; cultos e demais manifestações religiosas com a presença de público;e a prática de esportes coletivos. Os velórios com presença de mais de 10 pessoas, bem como realização de comemorações particulares não serão permitidos.

Foi ampliado, ainda, as restrições de horários em alguns serviços: abertura de bares, restaurantes e similares fica proibido entre 18h e 6h, sem poder funcionar nos sábados e domingos (exceto delivery); supermercados e similares não podem abrir entre 19h e 6h; e suspensão de ônibus coletivos entre 20h15 e 5h.

Segundo o texto, as medidas seguem até o dia 22 de março e foram tomadas a partir das recomendações pontuadas pelo Comitê da Covid-19 e também por meio das “análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município, que é a referência para toda região; considerando que uma abrupta alteração ocorrida nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município, com a ocupação da quase totalidade dos leitos disponíveis para a COVID-19

Casos em Montes Claros

No último último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, na tarde desta terça (02), constatou que Montes Claros atingiu a marca de 300 mortes pela Covid-19. Em um dia, ocorreu oito óbitos e mais 307 novos casos da doença foram confirmados, subindo para 19.304 casos desde o início da pandemia.

Com isso, a média móvel de casos confirmados em um único dia bateu recorde. Enquanto isso, a taxa de ocupação dos leitos clínicos chegam a 97%, o que é considerado acima do limite de segurança. Já a taxa de ocupação de leitos UTI adulto está em situação de alerta: 89%.

Excessões

  • Não serão punidas pessoas que saírem de casa para comprar medicamentos ou outros materiais de saúde
  • Sair para obter atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais
  • Embarque e desembarque nos terminais rodoviários, seja o transporte intermunicipal, interestadual ou aeroportuário

O documento mento descreve ainda que trabalhadores que desenvolvem atividades excepcionais deverão portar além do documento pessoal, comprovante de endereço, nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento; atestado de comparecimento na unidade de saúde; carteira de trabalho; contracheque; contrato social da empresa que seja sócio; declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelo apresentado no Anexo 1 do Decreto, disponível no Diário Oficial, no site da Prefeitura de Montes Claros.

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