DECEMBER 9, 2022

Decreto impõe toque de recolher após as 22h30 em Montes Claros pelos próximos 10 dias

Medida entrará em vigor nesta quinta-feira (25) e faz parte de plano com medidas ainda mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 no município

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Decreto possui cinco páginas e foi publicado nesta terça (23)/ Foto: Reprodução/ Prefeitura de Montes Claros

A Prefeitura de Montes Claros publicou um novo Decreto, na noite desta terça-feira (23), com medidas ainda mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 no município.

Segundo o Decreto nº 4176, entre as restrições estão o toque de recolher entre às 22h30 e 5h, a proibição do funcionamento de atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas entre as 22h e 05h. Além disso, o funcionamento de supermercados e similares, lojas de conveniência, bares e restaurantes ficam proibidos de abrir entre as 21h30 e 6h.

O decreto, recomendado pelo Comitê Covid-19, foi formulado durante reunião na manhã desta terça (23). No texto, ainda consta a proibição do funcionamento de clubes recreativos e de serviço; das casas de festa e eventos; shows artísticos e musicais; e só permite 20% da capacidade em eventos religiosos.

Ficam suspensos, ainda, os serviços do Transporte Coletivo Urbano no período entre 22h15 às 05h, para embarque de passageiros. Para as pessoas que pretendem viajar, devem apresentar, caso for solicitada durante operações de fiscalização, o tíquete ou imagem da passagem.

Covid-19 em Montes Claros

O último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, confirmou mais cinco mortes pela Covid-19 e mais 217 novos casos da doença no município, nesta terça (23). Com isso, são acumuladas 280 mortes pelo Novo Coronavírus na cidade e 18.292 casos confirmados desde o início da pandemia, em março de 2020.

A taxa de ocupação dos leitos clínicos registrou 91% nesta terça (23) e a de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto chegou a 70%. Já na rede privada e conveniada, o índice de ocupação é de 60%.

Excessões

  • Não serão punidas pessoas que saírem de casa para comprar medicamentos ou outros materiais de saúde
  • Sair para obter atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais
  • Embarque e desembarque nos terminais rodoviários, seja o transporte intermunicipal, interestadual ou aeroportuário

O documento descreve ainda que trabalhadores que desenvolvem atividades excepcionais deverão portar além do documento pessoal, comprovante de endereço, nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento; atestado de comparecimento na unidade de saúde; carteira de trabalho; contracheque; contrato social da empresa que seja sócio; declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelo apresentado no Anexo 1 do Decreto, disponível no Diário Oficial, no site da Prefeitura de Montes Claros.

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