DECEMBER 9, 2022


Justiça suspende liminar e mantém resultado da Eleição do Cisrun

Tribunal de Justiça manteve eleição que escolheu o prefeito de São Romão, Marcelo Meireles (PSDB), como presidente

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Marcelo Meireles (ao meio) ladeado por membros do Conselho do Cisrun/Foto: Arquivo

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Armando Freire, suspendeu nesta quinta-feira (11) a liminar emitida pelo juiz de direito da Comarca de Montes Claros, Francisco Lacerda, na qual anulava a eleição do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (Cisrun), que teve como novo presidente o prefeito de São Romão, Marcelo Meireles (PSDB).

A eleição foi realizada no dia 1º de fevereiro, com a participação de 59 prefeitos. O candidato da chapa 01, Marcelo Meireles, ganhou por 36 votos, contra 23 votos da chapa 02, encabeçada pelo prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino (DEM).

Entenda o caso

No dia 04 de fevereiro, o juiz Francisco Lacerda publicou uma liminar que anulava a eleição e conduzia o prefeito Norberto Marcelino para o cargo de presidente do Cisrun. O documento foi uma resposta a um mandato de segurança impetrado pelo prefeito de Claro dos Poções, que alegava irregularidades na chapa 01.

No entanto, nesta quinta (11), o Tribunal de Justiça derrubou a liminar e declarou que Marcelo Meireles tomasse posse. Esta última decisão, por sua vez, é uma resposta ao recurso impetrado por Marcelo.

O documento publicado pelo desembargador afirma que a liminar anterior “viola os princípios de ampla defesa, assim como pela ausência de periculum in mora [perigo em razão da demora], visto que a chapa tida como eleita só poderá ser empossada em 28 de fevereiro de 2021, nos termos do estatuto vigente, não obstante a determinação judicial para que a posse se dê em 05 (cinco) dias após a decisão concessiva da liminar”, escreveu o desembargador.

“Por isso é que considero a atribuição do efeito suspensivo, neste momento preambular da tramitação do recurso, medida mais prudente de forma a evitar maiores prejuízos para todas as partes e, de resto, para todos aqueles que, de uma ou de outra forma, se beneficiam da atuação do Consórcio no cumprimento de suas atividades afins”, completou o Dr. Armando Freire.

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